TJBA - 8006248-44.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8006248-44.2019.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Sc Camacari Desenvolvimento S.a.
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Executado: Silveira Costa Comercio De Confeccao Ltda - Me Executado: Dijavan Costa De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8006248-44.2019.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A.
EXECUTADO: SILVEIRA COSTA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - ME, DIJAVAN COSTA DE JESUS Vistos, etc.
Considerando o quanto aventado nos Embargos à Execução acerca da existência de Ação de Rescisão Contratual c.c.
Indenização Por Danos Morais e Materiais nº0506699-85.2018.8.05.0039, em trâmite neste Juízo, proposta pelo embargante/executado em face do embargado/exequente, onde se discute o mesmo contrato objeto da presente execução, imperioso reconhecer a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, com o escopo de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do art. 55, §3º do CPC.
Promova o apensamento dos presentes autos aos de nº0506699-85.2018.8.05.0039.
Após voltem conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 18 de janeiro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
06/08/2024 18:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0506699-85.2018.8.05.0039
-
21/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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02/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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10/02/2024 02:02
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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10/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:05
Apensado ao processo 0506699-85.2018.8.05.0039
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8006248-44.2019.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Sc Camacari Desenvolvimento S.a.
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Executado: Silveira Costa Comercio De Confeccao Ltda - Me Executado: Dijavan Costa De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8006248-44.2019.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A.
EXECUTADO: SILVEIRA COSTA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - ME, DIJAVAN COSTA DE JESUS Vistos, etc.
Intime-se o exequente para trazer aos autos demonstrativo de débito atualizado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Camaçari/BA, 1 de junho de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
18/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:16
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:04
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/06/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 11:07
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 28/09/2022 23:59.
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05/12/2022 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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05/12/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/11/2022 14:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/10/2022 14:23
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/09/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:20
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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26/04/2022 05:09
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 05:09
Decorrido prazo de SILVEIRA COSTA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 05:09
Decorrido prazo de DIJAVAN COSTA DE JESUS em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:02
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
07/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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25/03/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:44
Conclusos para despacho
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25/08/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 20:43
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2021 20:43
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2021 01:16
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 07/05/2021 23:59.
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18/04/2021 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2021.
-
18/04/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
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14/04/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 20:11
Mandado devolvido Negativamente
-
06/04/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 20:13
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2021 13:40
Mandado devolvido Cancelado
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29/03/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2020 06:13
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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03/10/2020 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2020.
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19/08/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 00:41
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 06/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 10:39
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:50
Expedição de intimação.
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05/10/2019 00:48
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 04/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 04:26
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 14:26
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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