TJBA - 8000155-18.2023.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:12
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de ALEANE SANTANA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de THIAGO MAYRINK LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:49
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000155-18.2023.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Autor: Getulio Alves De Oliveira Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Luciana Ramos Ribeiro (OAB:DF36274) Advogado: Delize Sousa Martins Andrade (OAB:DF27567) Advogado: Carolina Alencar Teixeira (OAB:DF45705) Advogado: Thiago Mayrink Lopes (OAB:DF33033) Advogado: Aleane Santana Alves (OAB:DF46099) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia COMARCA DE URANDI – JURISDIÇÃO PLENA Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-Bahia.
CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 8000155-18.2023.8.05.0268 AUTOR: GETULIO ALVES DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA
Vistos.
GETULIO ALVES DE OLIVEIRA ingressou em juízo com a presente ação em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, consoante delineado na petição inicial.
Juntou a documentação que entendeu necessária.
Consta que as partes celebraram acordo e requerem a sua homologação com extinção, id:405081704.
Através de petição de id:456116251, a parte autora informou o cumprimento do acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo.
Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.
Insta consignar que o acordo celebrado foi assinado por ambas as partes e as mesmas se encontram devidamente assistidas por advogado.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, GETULIO ALVES DE OLIVEIRA e ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, com as condições ali expressas, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Registro que o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação pela secretaria.
Em havendo requerimento, desde logo autorizo a expedição de alvará para levantamento de eventual quantia depositada em conta judicial, dando, assim, total e irrevogável quitação à obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o deferimento da gratuidade da Justiça em Decisão de id:379668980.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Urandi-BA, data da assinatura eletrônica.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
07/01/2025 11:53
Homologada a Transação
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12/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/08/2023 03:28
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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18/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 11:14
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:54
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:43
Expedição de intimação.
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20/07/2023 12:39
Expedição de intimação.
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20/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 08:39
Juntada de informação
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15/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 05:34
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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05/06/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 05:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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05/06/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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19/05/2023 14:11
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
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18/05/2023 13:49
Expedição de intimação.
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18/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 21:36
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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30/03/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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