TJBA - 8002560-81.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:28
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS NERI em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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01/02/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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01/02/2024 15:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 18:17
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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27/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8002560-81.2022.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Manoel Dos Santos Neri Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8002560-81.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) REU: MANOEL DOS SANTOS NERI Advogado(s): SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 424649309. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
22/01/2024 22:26
Baixa Definitiva
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22/01/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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09/01/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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09/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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14/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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16/08/2023 20:55
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2023 23:59.
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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10/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:08
Mandado devolvido Negativamente
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20/01/2023 19:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 04:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2022 23:59.
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13/06/2022 12:52
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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13/06/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
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17/05/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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