TJBA - 0301082-71.2013.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0301082-71.2013.8.05.0244 Procedimento Sumário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Welton Costa Da Silva Advogado: Paulo Roberto Pacheco Aquino (OAB:RJ119837) Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Advogado: Sammyra Maria Reis Pastor (OAB:BA27877) Advogado: Mayana Barreto De Carvalho (OAB:BA36723) Reu: Companhia De Seguros Aliança Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Juscelania Mendes Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0301082-71.2013.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: WELTON COSTA DA SILVA Advogado(s): PAULO ROBERTO PACHECO AQUINO (OAB:RJ119837), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569), SAMMYRA MARIA REIS PASTOR (OAB:BA27877), MAYANA BARRETO DE CARVALHO (OAB:BA36723) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de seguro envolvendo as partes já identificadas nos presentes autos digitais.
Após designação de perícia, o laudo pericial foi acostado aos autos no evento de ID 415915250.
As partes apresentaram manifestações sobre o laudo pericial.
Vieram-me conclusos.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Considerando que o laudo pericial preenche os requisitos do art. 473 do CPC, uma vez que elaborado por profissional indiferente ao mérito e com conhecimentos técnicos, suficientes e precisos, sobre a matéria posta em análise, bem como que a perícia atingiu o seu fim precípuo, a homologação do laudo pericial é medida impositiva.
Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 415915250 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se Alvará Judicial para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC).
Por derradeiro, objetivando a justa e equânime entrega da prestação jurisdicional, bem como evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que digam, justificadamente, em 5 dias, se há mais provas a serem produzidas, além das colacionadas aos autos virtuais.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 7 de agosto de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0301082-71.2013.8.05.0244 Procedimento Sumário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Welton Costa Da Silva Advogado: Paulo Roberto Pacheco Aquino (OAB:RJ119837) Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:RJ57069) Advogado: Sammyra Maria Reis Pastor (OAB:BA27877) Advogado: Mayana Barreto De Carvalho (OAB:BA36723) Reu: Companhia De Seguros Aliança Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Juscelania Mendes Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0301082-71.2013.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: WELTON COSTA DA SILVA Advogado(s): PAULO ROBERTO PACHECO AQUINO (OAB:RJ119837), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569), SAMMYRA MARIA REIS PASTOR (OAB:BA27877), MAYANA BARRETO DE CARVALHO (OAB:BA36723) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO
Vistos.
Diante da apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, incluindo informação se desejam outras provas.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 17 de dezembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
09/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
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11/02/2022 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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11/02/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/01/2022 00:00
Petição
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20/11/2021 00:00
Petição
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08/11/2021 00:00
Petição
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05/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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26/07/2021 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Mero expediente
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16/07/2020 00:00
Publicação
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16/07/2020 00:00
Petição
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13/07/2020 00:00
Mero expediente
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10/07/2020 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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16/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/10/2019 00:00
Documento
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16/10/2019 00:00
Expedição de documento
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16/10/2019 00:00
Documento
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10/09/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Expedição de documento
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28/08/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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14/08/2019 00:00
Abandono da causa
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27/09/2018 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Mero expediente
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19/12/2014 00:00
Petição
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24/11/2014 00:00
Documento
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24/11/2014 00:00
Documento
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24/11/2014 00:00
Petição
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06/10/2014 00:00
Publicação
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02/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/10/2013 00:00
Documento
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07/10/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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