TJBA - 8005015-15.2022.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:14
Juntada de movimentação processual
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8005015-15.2022.8.05.0004 Monitória Jurisdição: Alagoinhas Reu: Jose Fernando Dos Santos Advogado: Roberto Carlos Pereira Maia (OAB:BA57585) Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: MONITÓRIA n. 8005015-15.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: JOSE FERNANDO DOS SANTOS Advogado(s): ROBERTO CARLOS PEREIRA MAIA (OAB:BA57585) DESPACHO Nos termos do art. 702, §5º do CPC, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8005015-15.2022.8.05.0004 Monitória Jurisdição: Alagoinhas Reu: Jose Fernando Dos Santos Advogado: Roberto Carlos Pereira Maia (OAB:BA57585) Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: MONITÓRIA n. 8005015-15.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: JOSE FERNANDO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em face de JOSE FERNANDO DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cite-se o Requerido, POR CARTA, para pagar a quantia constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação mais os honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos à Monitória, consoante os arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Se a parte Requerida não cumprir o mandado monitório ou não oferecer Embargos no prazo de citação (15 dias), automaticamente ficara constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, devendo a parte ser intimada, pessoalmente, para pagar, então, no prazo de 24 horas (art.702 c/c 829 do CPC) ou nomear bens à penhora.
Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens, intimando-se, inclusive os cônjuges dos Devedores se casados forem (arts. 831 a 847 do CPC).
Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 845, § 1º, do CPC).
Se a parte Requerida prontamente atender o comando do mandado monitório, ficará isenta do pagamento de custas processuais na forma do art.701 e 702 do CPC.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
14/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 01:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:47
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:10
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:49
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:22
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:54
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:36
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:30
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/08/2023 11:32
Juntada de informação
-
20/07/2023 18:16
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:03
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:24
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
13/05/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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