TJBA - 8000020-13.2023.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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15/06/2025 10:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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02/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 05:45
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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18/01/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000020-13.2023.8.05.0007 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Amélia Rodrigues Exequente: Maria Marta Pinheiro De Jesus Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000020-13.2023.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES EXEQUENTE: MARIA MARTA PINHEIRO DE JESUS Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar/garantir o débito apontado no ID: 476276832, no prazo de 15 dias úteis.
Caso a parte executada não tenha constituído advogado nos autos, deve ser intimada por oficial de justiça, visto que a região não é atendida pelos Correios (art.513, §2º, II, do CPC).
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e outros 10% a título de honorários (além do já fixado em sentença) sobre o valor não pago, conforme art. 523, §§1º e 2º, do CPC.
Além disso, será feita penhora do valor. (art.523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito em 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
FLAVIO BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO -
12/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 12:54
Expedição de despacho.
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07/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:19
Juntada de decisão
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16/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/08/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA MARTA PINHEIRO DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:11
Expedição de despacho.
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13/05/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
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21/01/2024 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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18/01/2024 05:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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18/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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31/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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31/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 23:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:39
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 08:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
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19/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:58
Expedição de intimação.
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20/03/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:44
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 08:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
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02/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:26
Outras Decisões
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15/01/2023 20:42
Conclusos para despacho
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14/01/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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