TJBA - 8001299-87.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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27/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:00
Juntada de decisão
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26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001299-87.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Samuel Dos Santos Junior Advogado: Marilia De Oliveira Gomes (OAB:BA55493) Reu: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: Ante o exposto, rejeito a preliminar e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, ao passo em que extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde logo, apenas no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
URUÇUCA/BA, 16 de dezembro de 2024. -
15/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 08:48
Expedição de citação.
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16/12/2024 08:48
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/12/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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06/12/2024 09:48
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:04
Expedição de citação.
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25/10/2024 09:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/12/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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25/10/2024 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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