TJBA - 8047349-39.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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24/08/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8047349-39.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucivaldo Matos Dos Santos Advogado: Jaina Barreto Batista (OAB:BA53487) Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Advogado: Josenor Mota Costa (OAB:BA56786) Advogado: Iasmine Socorro Basque Pereira (OAB:BA51569) Autor: Ariosvaldo Da Silva Santiago Advogado: Jaina Barreto Batista (OAB:BA53487) Advogado: Josenor Mota Costa (OAB:BA56786) Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Advogado: Iasmine Socorro Basque Pereira (OAB:BA51569) Autor: Anaildes Therezinha Dos Santos Advogado: Jaina Barreto Batista (OAB:BA53487) Advogado: Josenor Mota Costa (OAB:BA56786) Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Advogado: Iasmine Socorro Basque Pereira (OAB:BA51569) Autor: Irailma Reis Dos Santos Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Advogado: Jaina Barreto Batista (OAB:BA53487) Advogado: Josenor Mota Costa (OAB:BA56786) Advogado: Iasmine Socorro Basque Pereira (OAB:BA51569) Autor: Juliana Reis Dos Santos Advogado: Jaina Barreto Batista (OAB:BA53487) Advogado: Josenor Mota Costa (OAB:BA56786) Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Advogado: Iasmine Socorro Basque Pereira (OAB:BA51569) Reu: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito (OAB:BA25026) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047349-39.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCIVALDO MATOS DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): JON NEI MOTA COSTA (OAB:BA26763), IASMINE SOCORRO BASQUE PEREIRA (OAB:BA51569), JAINA BARRETO BATISTA (OAB:BA53487), JOSENOR MOTA COSTA (OAB:BA56786) REU: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026) DECISÃO Vistos etc.
Intime-se as partes para que tome ciência da distribuição dos autos para este Juízo.
No prazo de 10 dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Tratando-se de documentos, juntem-nos; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indiquem-nas; e versando sobre prova pericial, especifiquem-na.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
07/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIVALDO MATOS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANAILDES THEREZINHA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de IRAILMA REIS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA REIS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 19/08/2024 23:59.
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03/08/2024 11:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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03/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 11:28
Declarada incompetência
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04/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
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08/07/2023 16:48
Decorrido prazo de ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:24
Decorrido prazo de LUCIVALDO MATOS DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 01:31
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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14/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 06:47
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 14:57
Expedição de Carta.
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19/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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