TJBA - 0065367-17.2004.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0065367-17.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: GILVAN SANTOS ASSUMPCAO RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 15 de maio de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
26/06/2025 11:22
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0065367-17.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: GILVAN SANTOS ASSUMPCAO RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 9 de janeiro de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
10/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 02:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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05/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0065367-17.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sindicato Dos Trabalhadores Em Saude Do Estado Da Bahia Advogado: Gilvan Santos Assumpcao (OAB:BA10502) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0065367-17.2004.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificação de Incentivo] AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: GILVAN SANTOS ASSUMPCAO #RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 5 de maio de 2020.
Thais Santos Reis Servidora autorizada -
15/01/2025 09:29
Expedição de intimação.
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15/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
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07/07/2020 08:44
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS ASSUMPCAO em 14/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 11:12
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 15:10
Expedição de intimação via Sistema.
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05/05/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 18:13
Devolvidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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