TJBA - 8000258-05.2024.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
27/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:26
Decorrido prazo de CHARLES DIAGON ALMEIDA CORDEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIANA GOMES FARIAS FREITAS em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:57
Decorrido prazo de CHARLES DIAGON ALMEIDA CORDEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de MARIANA GOMES FARIAS FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 20:07
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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09/02/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000258-05.2024.8.05.0231 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Desidério Parte Autora: Marineide Pereira Dias Oliveira Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247) Reu: Charles Diagon Almeida Cordeiro Advogado: Matias Rocha Alves (OAB:BA68255) Reu: Mariana Gomes Farias Freitas Advogado: Matias Rocha Alves (OAB:BA68255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000258-05.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO PARTE AUTORA: MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA Advogado(s): NEWTON RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19247) REU: CHARLES DIAGON ALMEIDA CORDEIRO e outros Advogado(s): MATIAS ROCHA ALVES (OAB:BA68255) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido LIMINAR reparação por DANOS MORAIS / MATERIAS e DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO OU RETENÇÃO POR BENFEITORIRAS E ACESSÕES EM TERRENO ALHEIO ajuizada por MARINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA em desfavor de CHARLES DIAGON ALMEIDA CORDEIRO e MARIANA GOMES FARIAS FREITAS.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 466849246, renunciando expressamente ao prazo recursal.
O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, consoante art. 487, III, "b", do CPC.
EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Sem custas remanescentes em razão da gratuidade deferida.
Devido a renúncia ao prazo recursal a sentença transitará em julgado na data de sua publicação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, inclusive dando-se baixa, respeitando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
BIANCA PFEFFER Juíza Substituta -
27/01/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 14:54
Expedição de sentença.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000258-05.2024.8.05.0231 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Desidério Parte Autora: Marineide Pereira Dias Oliveira Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247) Reu: Charles Diagon Almeida Cordeiro Advogado: Matias Rocha Alves (OAB:BA68255) Reu: Mariana Gomes Farias Freitas Advogado: Matias Rocha Alves (OAB:BA68255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000258-05.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO PARTE AUTORA: MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA Advogado(s): NEWTON RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19247) REU: CHARLES DIAGON ALMEIDA CORDEIRO e outros Advogado(s): MATIAS ROCHA ALVES (OAB:BA68255) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Mandado de Busca e Apreensão e Citação distribuído à Sra.
Oficiala de Justiça GUSTAVO FILGUEIRA LOPES Fica a parte interessada intimada para agendar a diligência junto à oficial, bem como fornecer meios para efetivar o regular cumprimento do mandado, fornecendo ainda fiel depositário.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2025 09:09
Homologado o pedido
-
23/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:52
Decorrido prazo de CHARLES DIAGON ALMEIDA CORDEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:52
Decorrido prazo de MARIANA GOMES FARIAS FREITAS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:36
Decorrido prazo de MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:02
Decorrido prazo de CHARLES DIAGON ALMEIDA CORDEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:51
Decorrido prazo de MARIANA GOMES FARIAS FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:17
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
11/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
03/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/09/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:54
Expedição de decisão.
-
16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 16:18
Decorrido prazo de MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:37
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 13/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
-
11/08/2024 19:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
11/08/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
10/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
30/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:33
Audiência JUSTIFICAÇÃO redesignada conduzida por 13/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 10:40
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:28
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2024 14:33
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
15/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/06/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 12:01
Expedição de citação.
-
06/06/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 11:41
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 08/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
-
20/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 30/07/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
-
02/05/2024 09:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 30/07/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
-
29/04/2024 19:29
Decorrido prazo de MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA - CPF: *43.***.*74-15 (PARTE AUTORA).
-
13/04/2024 23:33
Decorrido prazo de MARINEIDE PEREIRA DIAS OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:53
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
22/03/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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20/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 07:39
Expedição de intimação.
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15/03/2024 10:07
Expedição de despacho.
-
15/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:22
Distribuído por sorteio
-
15/03/2024 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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