TJBA - 0543502-26.2014.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:40
Juntada de Informações
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20/09/2025 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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20/09/2025 07:46
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0543502-26.2014.8.05.0001[Pagamento, Alienação Fiduciária]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES PARTE RÉU: GILMAR CONCEICAO SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de ID.503292107 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA., 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 13:41
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:33
Decorrido prazo de GILMAR CONCEICAO SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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13/03/2025 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de GILMAR CONCEICAO SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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03/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0543502-26.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me Advogado: Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB:MG104423) Executado: Gilmar Conceicao Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0543502-26.2014.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME EXECUTADO: GILMAR CONCEICAO SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime a parte a parte Executada para tomar ciência da restrição via Sisbajud, ID 466384616, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre ela, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC/2015.
Considerando que houve restrição apenas parcial, a parte Exequente fica ciente das informações obtidas via Sisbajud, id 466384616, e intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente.
Salvador - BA, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025.
Fernanda Barreto Mota Técnica Judiciária (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0543502-26.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me Advogado: Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB:MG104423) Executado: Gilmar Conceicao Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0543502-26.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME Advogado(s): LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES (OAB:MG104423) EXECUTADO: GILMAR CONCEICAO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Efetivado, nesta data, o pedido deferido no Id. 399165028, que deferiu o requerimento de penhora SISBAJUD, na modalidade teimosinha, cujo valor atualizado da dívida indicado no Id. 412897226 perfaz o montante de R$ 10.137,39.
INTIME-SE o Exequente, por seu patrono, para ciência do protocolo junto ao sistema SISBAJUD, devendo aguardar o prazo de 60 (sessenta) dias para juntada do resultado consolidado.
Após a juntada e sendo positivo o bloqueio, INTIME-SE o Executado, por seu patrono, ou não o tendo, pessoalmente, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil.
Oportunamente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, certificando-se nos autos.
Na hipótese de penhora em excesso, autorizo o imediato desbloqueio de eventual valor excedente.
Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data do sistema.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
13/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:04
Juntada de Informações
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01/10/2024 07:02
Juntada de Informações
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01/10/2024 07:01
Juntada de Informações
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01/10/2024 07:00
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:59
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:57
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:56
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:54
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:53
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:51
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:50
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:48
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:47
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:45
Juntada de Informações
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01/10/2024 06:44
Juntada de Informações
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12/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 07:51
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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08/11/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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08/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Publicação
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10/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2020 00:00
Documento
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10/08/2020 00:00
Mero expediente
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26/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2020 00:00
Petição
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24/03/2020 00:00
Publicação
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20/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2020 00:00
Mero expediente
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16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2019 00:00
Mero expediente
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07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2018 00:00
Expedição de documento
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15/05/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2018 00:00
Mero expediente
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03/03/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Publicação
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26/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/01/2018 00:00
Concluso para Sentença
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15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2014 00:00
Publicação
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25/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2014 00:00
Mero expediente
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21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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