TJBA - 8000327-53.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 04:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 11:38
Expedição de intimação.
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12/08/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000327-53.2018.8.05.0035 Desapropriação Jurisdição: Caculé Reu: Lindaura Rodrigues Da Silva Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Intimação: Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara.
Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé - BA, CEP: 46.300-000.
Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410 / 1411, e-mail: [email protected].
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO.
Processo nº 8000327-53.2018.8.05.0035 Diante do exposto, sirvo-me do presente para intimar o(a) Requerente, através de seu(sua) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão ID 374316034.
Caculé – BA, 16 de março 2023.
Jeone Correia de Souza Escrevente de Cartório -
22/01/2024 20:00
Expedição de intimação.
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22/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:00
Homologada a Transação
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27/05/2023 07:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:05
Expedição de intimação.
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16/03/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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11/02/2022 06:15
Decorrido prazo de LINDAURA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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27/12/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2021 01:38
Decorrido prazo de EMBASA em 09/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:04
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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30/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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27/10/2021 07:18
Decorrido prazo de EMBASA em 10/08/2021 23:59.
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13/10/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 08:43
Expedição de decisão.
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08/10/2021 18:54
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 10:41
Conclusos para decisão
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10/08/2021 08:42
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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29/07/2021 18:08
Publicado Despacho em 19/07/2021.
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29/07/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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16/07/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:23
Conclusos para decisão
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02/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
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08/10/2019 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/10/2019 23:59:59.
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03/09/2019 02:33
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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16/08/2019 10:03
Expedição de intimação.
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16/08/2019 10:03
Expedição de intimação.
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15/08/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 11:47
Conclusos para decisão
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06/06/2018 11:47
Distribuído por sorteio
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06/06/2018 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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