TJBA - 8119517-10.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 10:40
Expedição de despacho.
-
15/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8119517-10.2021.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministerio Publico Da Uniao Reu: Unike Corretora De Seguros Ltda Advogado: Ulisses Acordi Fetter (OAB:SC22427) Advogado: Felipe Tonatto (OAB:SC33527) Reu: Unike Participacoes Eireli Advogado: Ulisses Acordi Fetter (OAB:SC22427) Advogado: Felipe Tonatto (OAB:SC33527) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8119517-10.2021.8.05.0001 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: UNIKE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, UNIKE PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO R.H.
Tendo em vista o interesse na realização de audiência de conciliação pela Ré (ID. 222594898), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse na audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG -
07/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 17:42
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 15:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:23
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:18
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
05/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 12:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:00
Expedição de ofício.
-
02/08/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 15:47
Juntada de intimação
-
01/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 13:29
Expedição de decisão.
-
29/07/2022 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 06:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 05/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:27
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
16/03/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/03/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 10:45
Declarada incompetência
-
20/10/2021 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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