TJBA - 8001611-02.2024.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 17:23
Decorrido prazo de RAFAELA MORENO ARAPIRACA RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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23/04/2025 16:00
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 31/03/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2025 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
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03/04/2025 18:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA CHALHUB em 10/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 20:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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18/03/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:03
Expedição de citação.
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20/02/2025 15:22
Expedição de Carta.
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20/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/04/2025 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8001611-02.2024.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maracas Autor: Marlene Gomes Machado Do Nascimento Advogado: Gustavo Almeida Chalhub (OAB:BA56953) Advogado: Rafaela Moreno Arapiraca Ribeiro (OAB:BA45858) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Intimação: DECISÃO (...) Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Por tratar-se de relação de consumo, inverto desde logo o ônus da prova, à luz do art. 6, VIII, do CDC, salvo quanto à prova do pagamento, que recai sobre o devedor.
Por se tratar de causa que segue o rito dos Juizados Especiais, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada junto ao CEJUSC regional respectivo OU una.
Cite-se o Réu com antecedência de até 10 (dez) dias para a sessão supra designada, destacando não se aplicar o art. 334, caput, CPC, por ser incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade consagrados na Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Enunciado nº 10, do FONAJE, o réu poderá oferecer contestação, por petição, até a data da audiência ora designada, e, contestando, deverá promover a juntada da peça e dos documentos pertinentes aos autos, por meio digital.
Não havendo acordo, a instrução ocorrerá de forma imediata, se for audiência uma, ou, sendo apenas audiência de conciliação, deverá ser requerida no próprio ato, sob pena de preclusão.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Maracás-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado -
08/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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23/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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