TJBA - 8000720-46.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000720-46.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Manoel Prates Aguiar Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000720-46.2016.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: MANOEL PRATES AGUIAR Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
22/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:01
Homologada a Transação
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01/05/2023 17:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 06:00
Decorrido prazo de MANOEL PRATES AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 17:41
Publicado Despacho em 16/01/2023.
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19/01/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:19
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
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11/06/2022 03:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/06/2022 23:59.
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22/05/2022 14:21
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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06/01/2021 11:45
Decorrido prazo de MANOEL PRATES AGUIAR em 01/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 20:22
Publicado Despacho em 07/08/2020.
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17/08/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 09:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2018 00:09
Publicado Intimação em 17/07/2018.
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11/11/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 17:21
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2018 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2018 10:01
Expedição de intimação.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2017 23:59:59.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDES SIMOES em 30/01/2017 23:59:59.
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24/05/2017 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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23/03/2017 02:45
Decorrido prazo de MANOEL PRATES AGUIAR em 13/02/2017 23:59:59.
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23/01/2017 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/01/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/01/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2017 11:04
Expedição de citação.
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26/12/2016 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2016 15:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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