TJBA - 8130404-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 06:11
Baixa Definitiva
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22/05/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 06:11
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:51
Comunicação eletrônica
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30/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:22
Expedição de ofício.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8130404-19.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Lucas Goncalves Aleluia Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Advogado: Booni Guimaraes Alexandrino (OAB:BA58894) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8130404-19.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: AUTOR: JORGE LUCAS GONCALVES ALELUIA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 443845679, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 10.618,83 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
10/01/2025 14:46
Expedição de sentença.
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10/01/2025 14:46
Expedição de RPV.
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07/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 18:03
Expedição de sentença.
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28/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:54
Homologado o pedido
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31/10/2024 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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30/10/2024 19:18
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2024 12:03
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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28/04/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:11
Expedição de sentença.
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15/04/2024 08:37
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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09/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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23/11/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:28
Expedição de citação.
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28/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
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10/09/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:27
Expedição de despacho.
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25/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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