TJBA - 8001084-41.2020.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 08:04
Expedição de Termo de Compromisso.
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10/05/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:47
Nomeado perito
-
16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ODHERBAL DE SANTANA PINTO em 03/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:58
Decorrido prazo de KELLY OLIVEIRA SOARES em 27/11/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de KELLY OLIVEIRA SOARES em 27/11/2024 23:59.
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11/12/2024 18:04
Decorrido prazo de ERUNDINO CONCEICAO FILHO em 27/11/2024 23:59.
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11/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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26/11/2024 23:08
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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26/11/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:47
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:28
Decorrido prazo de ODHERBAL DE SANTANA PINTO em 16/04/2024 23:59.
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04/06/2024 20:12
Decorrido prazo de SIMONE NAZIOZENO SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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28/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Obrigação de Fazer 8001084_41.2020.8.05.0079
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10/05/2024 12:10
Expedição de intimação.
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09/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/05/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
-
20/04/2024 08:51
Decorrido prazo de SIMONE NAZIOZENO SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 23:27
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/05/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001084-41.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Kelly Oliveira Soares Advogado: Simone Naziozeno Santos (OAB:BA39812) Autor: Erundino Conceicao Filho Advogado: Simone Naziozeno Santos (OAB:BA39812) Reu: Gildete Santos Ferreira Advogado: Odherbal De Santana Pinto (OAB:BA32477) Reu: Dino Cesar Costa Jardim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001084-41.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: KELLY OLIVEIRA SOARES e outros Advogado(s): SIMONE NAZIOZENO SANTOS (OAB:BA39812) REU: DINO CESAR COSTA JARDIM e outros Advogado(s): ODHERBAL DE SANTANA PINTO (OAB:BA32477) DESPACHO Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora pessoalmente, no endereço constante nos autos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente, não sendo admitido pedido genérico.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito A.P.M. -
18/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
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15/07/2023 05:51
Decorrido prazo de ODHERBAL DE SANTANA PINTO em 26/06/2023 23:59.
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15/07/2023 05:51
Decorrido prazo de SIMONE NAZIOZENO SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 04:30
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 16/11/2022 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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29/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:42
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/11/2022 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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08/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:04
Decorrido prazo de DINO CÉSAR COSTA JARDIM em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:04
Decorrido prazo de GILDETE SANTOS FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:04
Decorrido prazo de ERUNDINO CONCEICAO FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:04
Decorrido prazo de KELLY OLIVEIRA SOARES em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 05:38
Decorrido prazo de ODHERBAL DE SANTANA PINTO em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:38
Decorrido prazo de SIMONE NAZIOZENO SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:59
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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26/06/2022 05:17
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
26/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
22/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
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26/08/2021 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 03:51
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
09/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 03:51
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
09/08/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 12:00
Expedição de citação.
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03/08/2021 12:00
Expedição de citação.
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21/07/2021 21:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
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31/05/2021 13:59
Expedição de citação.
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31/05/2021 13:59
Expedição de citação.
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31/05/2021 13:59
Expedição de Carta.
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31/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:49
Expedição de citação.
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27/05/2021 16:49
Expedição de citação.
-
27/05/2021 16:49
Expedição de Carta.
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27/05/2021 10:42
Expedição de citação.
-
27/05/2021 10:42
Expedição de citação.
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14/01/2021 12:48
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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15/12/2020 10:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/12/2020 10:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/12/2020 10:47
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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07/12/2020 10:47
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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16/10/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 20:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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