TJBA - 8008679-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:48
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8008679-97.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Santos Evangelista Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008679-97.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JORGE SANTOS EVANGELISTA Advogado(s): LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA registrado(a) civilmente como LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA (OAB:BA62122), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de demanda movida pela parte autora acima epigrafada, em face da parte ré, também qualificada.
Apresentou pedido de desistência da ação (ID 472121204).
DECIDO.
O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado, tendo objeto lícito e de forma idônea, e não tendo havido a citação da parte ré, fica dispensada sua manifestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 15:06
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/05/2021 11:31
Conclusos para decisão
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20/04/2021 08:15
Decorrido prazo de JORGE SANTOS EVANGELISTA em 18/03/2021 23:59.
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19/04/2021 00:44
Decorrido prazo de JORGE SANTOS EVANGELISTA em 26/03/2021 23:59.
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17/03/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 20:23
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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14/03/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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09/03/2021 14:38
Expedição de despacho.
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09/03/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 01:12
Conclusos para despacho
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27/01/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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