TJBA - 8002837-63.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:53
Expedição de intimação.
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02/06/2025 06:18
Comunicação eletrônica
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02/06/2025 06:18
Expedição de intimação.
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02/06/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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16/04/2025 17:38
Expedição de intimação.
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25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:37
Juntada de laudo pericial
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03/02/2025 12:59
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 20:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002837-63.2023.8.05.0229 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Jorgemeire Lyrio Rodrigues Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Requerido: Daniel Pedro Lyrio Rodrigues De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002837-63.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: JORGEMEIRE LYRIO RODRIGUES Advogado(s): MAX BELISARIO COELHO MACHADO (OAB:BA8317) REQUERIDO: DANIEL PEDRO LYRIO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª Vara de Família, Suces., Orfãos, Interd. e Ausentes Processo nº 8002837-63.2023.8.05.0229 Data/Hora: 12 de DEZEMBRO de 2024, às 14h00min.
Local: sala de audiências virtual no Lifesize/ presencialmente.
Presentes: os conciliadores Elivando Sales e Marianna de Almeida Sousa, o MM Juiz Márcio da Silva Oliveira, o Ilustre representante do Ministério Público e as partes acompanhadas por seu advogado Dr.
Max Coelho, OAB/BA 8.317.
Conferida as documentações.
Aberta a audiência, com as formalidades legais, pela Conciliadora foi dito que passou-se a oitiva da curadora e do curatelado.
Dada a palavra a parte autor, disse: “requer a renovação da curatela provisória deferida na decisão de ID 397974613, pede deferimento”.
Dada a palavra ao Ministério Público, disse: “requer a realização de perícia médica.
QUESITOS DO JUÍZO – perícia médica 1.
O (a) examinado (a) apresenta algum impedimento, limitação ou deficiência? 1.1 O impedimento, limitação ou deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? 1.2 A causa é permanente ou transitório? Qual o CID correspondente? 2.
O (a) Examinando (a) está em tratamento em qual estabelecimento de saúde? 2.1 Faz uso de medicação controlada? 2.2 Há quanto tempo? 2.3 O uso de medicação é transitório ou continuado? 3.
O impedimento, limitação ou deficiência gera INCAPACIDADE? 3.1 Qual tipo de INCAPACIDADE? 3.2 Esta INCAPACIDADE interfere na manifestação de vontade? 3.3 Possui pleno, parcial ou nenhum discernimento para exprimir a vontade? 3.4 Esta INCAPACIDADE é capaz de obstruir a participação do (a) examinando (a) na sociedade de forma plena, segura e efetiva? 4.
Em face do impedimento, limitação ou deficiência o (a) Examinando (a) possui autonomia mental e/ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de forma válida escolha de pessoas para prestar-lhe apoio em tomada de decisão? (art.1.783 –A, Lei 13.146/2015 – TDA) 5.
O (a) examinando (a) tem capacidade para realizar atos de natureza patrimonial e negocial? Pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio e renda? 6.
O (a) Examinado (a) pode ser considerada ébrio habitual, pródigo ou viciado em tóxico? Pelo MM.
Juiz foi dito que: “Vistos etc.
Diante do pedido da parte autora RENOVE-SE A CURATELA PROVISÓRIA JÁ DEFERIDA EM DECISÃO DE ID 397974613, Autos ao cartório para EXPEDIÇÃO DE NOVO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. para manifestação.
Após, DESIGNO realização de perícia médica para o dia 03 de FEVEREIRO de 2025 às 11h00, devendo as partes comparecerem munidas de relatórios médicos e exames atualizados, presencialmente ao Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima, na Av.
Antônio Magalhães, s/n, São Paulo, Santo Antônio de Jesus.
Havendo impossibilidade de fazê-lo, a perícia poderá ser realizada virtualmente, através de contato telefônico.
Sendo este o caso, a parte deverá fornecer contato telefônico com antecedência.
Para tanto nomeio o Dr.
Henrique Souza Santos, CRM 33.189, para que proceda a perícia médica do curatelando.
Atento às peculiaridades regionais, à complexidade do caso e à especialização do profissional, arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS do TJ-BA, devendo responder aos quesitos formulados acima.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
AUTOS AO CARTÓRIO para cumprimento”.
Encaminho os autos para Secretaria a fim de adotar as providências cabíveis.
Dou por encerrada a audiência.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, que está disponível no link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/92f9423e-8b8e-4455-99f5-5b3c4b08a4cc?vcpubtoken=12bf9b59-f74c-4d7f-a757-6d07f381c359 Márcio da Silva Oliveira Juiz de Direito Thiago Cerqueira Fonseca Promotor de Justiça Marianna de Almeida Sousa Conciliadora/Mediadora Elivando Sales Conciliador/Mediador SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 12 de dezembro de 2024.
Márcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
29/12/2024 11:04
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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29/12/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:01
Expedição de intimação.
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13/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:59
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 12/12/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNAÇÃO AUDIENCIA
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02/12/2024 12:23
Expedição de intimação.
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22/11/2024 08:44
Juntada de informação
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21/11/2024 11:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 12/12/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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13/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 09:46
Expedição de intimação.
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09/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 13:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:32
Expedição de intimação.
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26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 17:38
Juntada de laudo pericial
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21/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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15/08/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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