TJBA - 8009603-25.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8009603-25.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Zerilda Celia Almeida Araujo De Oliveira Advogado: Fernanda Carvalho Leao Barretto (OAB:BA19266) Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440) Advogado: Luciana Santana Rossi Peixoto Moraes (OAB:BA79475) Herdeiro: Marcelo Araujo Oliveira Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440) Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Advogado: Fernanda Carvalho Leao Barretto (OAB:BA19266) Advogado: Luciana Santana Rossi Peixoto Moraes (OAB:BA79475) Herdeiro: Laryssa Araujo De Oliveira Polycarpo Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440) Advogado: Fernanda Carvalho Leao Barretto (OAB:BA19266) Advogado: Luciana Santana Rossi Peixoto Moraes (OAB:BA79475) Herdeiro: Orlando Sousa Oliveira Junior Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318) Inventariado: Orlando Souza De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8009603-25.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ZERILDA CELIA ALMEIDA ARAUJO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARCELO ARAUJO OLIVEIRA, LARYSSA ARAUJO DE OLIVEIRA POLYCARPO 1.
Cuida-se do inventário-partilha dos bens em deixado pelo falecido Orlando Souza Oliveira, cujo passamento ocorreu em 01.06.2021 (certidão de óbito de ID 416553806), sendo Requerentes a viúva meeira e seus os herdeiros filhos, todos maiores e capaze . 2.
Através do arrazoado de ID 481075059 formalizou-se requerimento de desitência da ação (processo), para que a partilha seja procedida na via extrajudicial, "ex vi" do disposto na Lei 11.441/2007. 3.
A possibilidade de extinção dos feitos da espécie, para processamento pela via administrativa, foi acolhida pelo Conselho Nacional de Justiça através d, que regulamentou o procedimento através da Resolução 35/2007, cujo art. 2º tem a seguinte redação: Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial. 4.
Diante do exposto, para fim da geração dos respectivos efeitos legais, notadamente o disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela viúva meeira e herdeiros do falecido Orlando Souza Oliveira, devidamente qualificado nos autos, nos termos do arrazoado de ID 481075059. 5.
Registro que não existe custas ou despesas processuais pendentes, conforme certificado nos autos. 6.
Em consequência, com fundamento no inc.
VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito.
P.R.I e arquivem-se os autos, com a expedição de certidão de extinção do processo e transito em julgado.
Ilhéus/BA, 9 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8009603-25.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Zerilda Celia Almeida Araujo De Oliveira Advogado: Fernanda Carvalho Leao Barretto (OAB:BA19266) Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440) Advogado: Luciana Santana Rossi Peixoto Moraes (OAB:BA79475) Herdeiro: Marcelo Araujo Oliveira Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440) Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Advogado: Fernanda Carvalho Leao Barretto (OAB:BA19266) Advogado: Luciana Santana Rossi Peixoto Moraes (OAB:BA79475) Herdeiro: Laryssa Araujo De Oliveira Polycarpo Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440) Advogado: Fernanda Carvalho Leao Barretto (OAB:BA19266) Advogado: Luciana Santana Rossi Peixoto Moraes (OAB:BA79475) Herdeiro: Orlando Sousa Oliveira Junior Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Inventariado: Orlando Souza De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009603-25.2023.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ZERILDA CELIA ALMEIDA ARAUJO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARCELO ARAUJO OLIVEIRA, LARYSSA ARAUJO DE OLIVEIRA POLYCARPO HERDEIRO: ORLANDO SOUSA OLIVEIRA JUNIOR INVENTARIADO: ORLANDO SOUZA DE OLIVEIRA 1.
Considerando o requerimento trazido no arrazoado de ID 458317004, SUSPENDO o processo pelo prazo de noventa dias. 2.
Findo o prazo de suspensão sem haver manifestação de qualquer dos interessados, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
Ilhéus/BA, 15 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/01/2025 21:53
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 19:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
07/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:10
Desentranhado o documento
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07/01/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ZERILDA CELIA ALMEIDA ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de LARYSSA ARAUJO DE OLIVEIRA POLYCARPO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ORLANDO SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ORLANDO SOUZA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 19:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
31/08/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:17
Suspensão Condicional do Processo
-
14/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
22/04/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 15:28
Decorrido prazo de ZERILDA CELIA ALMEIDA ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 15:28
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 15:28
Decorrido prazo de LARYSSA ARAUJO DE OLIVEIRA POLYCARPO em 10/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 15:28
Decorrido prazo de ORLANDO SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 15:28
Decorrido prazo de ORLANDO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:16
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
26/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 02:51
Decorrido prazo de LARYSSA ARAUJO DE OLIVEIRA POLYCARPO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ZERILDA CELIA ALMEIDA ARAUJO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
13/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:55
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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