TJBA - 8012475-19.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
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23/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:24
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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10/06/2025 15:40
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 03/06/2025 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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06/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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16/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:06
Desentranhado o documento
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24/03/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8012475-19.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: G.
M.
S.
C.
Advogado: Jose Ricardo De Souza Reboucas Bulhoes (OAB:BA30336) Autor: Arminda Grassyelly Souza Costa Advogado: Jose Ricardo De Souza Reboucas Bulhoes (OAB:BA30336) Reu: Rp Servicos Administrativos Eireli - Me Advogado: Renata Martins Gomes (OAB:MG85907) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8012475-19.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] MENOR: G.
M.
S.
C.
AUTOR: ARMINDA GRASSYELLY SOUZA COSTA REU: RP SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME DECISÃO Vistos, Processo em ordem.
Legítimas as partes e evidente o interesse processual.
Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas.
Defiro a produção da prova oral requerida.
Declaro saneado este processo e designo Audiência de Instrução, para o dia 03 de junho de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada na forma presencial, na sede deste Juízo.
Fixo o prazo comum de quinze dias úteis, após a publicação deste despacho, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão, observado o limite previsto no artigo 357, §6º, CPC.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimarem cada testemunha por si arroladas(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência presencial, poderá a mesma comparecer por meio de videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/8468123 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8468123.
Intimem-se as partes pessoalmente, para comparecer a audiência, sob pena de confesso, caso tenha sido requerido o seu depoimento pessoal.
P.R.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 8 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
10/01/2025 15:04
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:08
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 03/06/2025 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 19:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:51
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA REBOUCAS BULHOES em 18/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:51
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 23:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
21/03/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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18/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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06/09/2023 08:48
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 05/09/2023 17:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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06/09/2023 08:48
Juntada de Termo de audiência
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05/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:26
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 10:01
Recebidos os autos.
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24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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24/08/2023 09:10
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 05/09/2023 17:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/02/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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08/02/2023 23:40
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:41
Juntada de Petição de procuração
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19/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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