TJBA - 0080778-90.2010.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0080778-90.2010.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Sames Servico De Assistencia Medica De Salvador Ltda Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550) Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Advogado: Luiz Vilson De Oliveira Souza Segundo (OAB:BA22083) Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)0080778-90.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: SAMES SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE SALVADOR LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MANFREDO LESSA PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANFREDO LESSA PINTO, SERGIO COUTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO COUTO DOS SANTOS, LUIZ VILSON DE OLIVEIRA SOUZA SEGUNDO EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por EMBARGANTE: SAMES SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE SALVADOR LTDA, identificado(a) e representado(a), em face de EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR igualmente identificado(a), na qual a parte autora objetiva questionando o débito executado.
Após alguns anos de paralisação do processo, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, que se manteve silente, conforme certidão de id 463882883. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação ajuizada há mais de uma década, sendo a última manifestação da parte autora datada há mais de 5 anos.
Após intimação para a manifestação de interesse no prosseguimento do feito, quedou-se silente a parte autora.
Tal situação dá ensejo à extinção processual, sendo este o entendimento pacífico dos Tribunais.
Veja-se: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL - OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC.
Deixando a parte autora de dar andamento ao feito, após sua intimação pessoal, este há de ser extinto, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC”. (TJ-MG - AC: 10335150020972001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 23/11/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2017). “MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANEAR OS AUTOS.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA”. (TJBA - Classe: Mandado de Segurança, Processo: 0000892-30.2018.8.05.9000, Relator(a): Juíza Conv.
Maria Auxiliadora Sobral Leite, Publicado em: 12/09/2018) Por conseguinte, deixando a autora, devidamente intimada, de realizar os atos necessários ao bom andamento processual, se mostra impositiva a extinção da presente ação.
Ademais a execução fiscal, que é o processo principal, já foi arquivada, devendo ocorrer o mesmo com o processo acessório.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III, do CPC/15.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0080778-90.2010.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Sames Servico De Assistencia Medica De Salvador Ltda Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550) Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Advogado: Luiz Vilson De Oliveira Souza Segundo (OAB:BA22083) Embargado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0080778-90.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: SAMES SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE SALVADOR LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MANFREDO LESSA PINTO, SERGIO COUTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO COUTO DOS SANTOS, LUIZ VILSON DE OLIVEIRA SOUZA SEGUNDO EMBARGADO: FAZ PUBLICA DO MUNICIPIO DO SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que o processo está paralisado há vários anos, sem manifestação da parte autora.
Deste modo, intime-se a parte autora/impetrante, por seu advogado, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Salvador, 8 de maio de 2023 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
29/07/2020 02:12
Devolvidos os autos
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20/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/12/2018 00:00
Recebimento
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25/09/2018 00:00
Recebimento
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26/10/2017 00:00
Recebimento
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24/10/2017 00:00
Recebimento
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26/08/2017 00:00
Publicação
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24/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/04/2015 00:00
Publicação
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15/04/2015 00:00
Recebimento
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15/04/2015 00:00
Mero expediente
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30/01/2015 00:00
Petição
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27/01/2015 00:00
Recebimento
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01/09/2011 13:40
Remessa
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08/06/2011 15:46
Improcedência
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17/09/2010 10:14
Conclusão
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16/09/2010 10:24
Recebimento
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16/09/2010 09:13
Apensamento
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16/09/2010 09:12
Apensamento
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14/09/2010 14:35
Remessa
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13/09/2010 18:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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