TJBA - 8002647-60.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 09:46
Expedição de intimação.
-
11/08/2025 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:54
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 11:21
Juntada de Petição de parecer. PARTE AUTORA NÃO ENCONTRADA. ABANDONO. EX
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11/04/2025 07:21
Expedição de intimação.
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13/02/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002647-60.2023.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Autor: Aline Santos De Jesus Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga De Melo (OAB:BA43401) Reu: Danilo Sousa Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8002647-60.2023.8.05.0113 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Alimentos] Requerente:AUTOR: ALINE SANTOS DE JESUS Requerido: REU: DANILO SOUSA SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2025-01-13 13:18:31.215 Tendo em vista que decorreu o prazo sem que a parte demandante cumprisse o quanto determinado no despacho de ID 458400281, Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Heron Santos de Lima - Escrivão -
27/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002647-60.2023.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Autor: Aline Santos De Jesus Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga De Melo (OAB:BA43401) Reu: Danilo Sousa Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8002647-60.2023.8.05.0113 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Alimentos] Requerente:AUTOR: ALINE SANTOS DE JESUS Requerido: REU: DANILO SOUSA SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2025-01-13 13:18:31.215 Tendo em vista que decorreu o prazo sem que a parte demandante cumprisse o quanto determinado no despacho de ID 458400281, Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Heron Santos de Lima - Escrivão -
13/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 05:29
Decorrido prazo de SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA DE MELO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA DE MELO em 27/09/2024 23:59.
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14/09/2024 18:29
Decorrido prazo de SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA DE MELO em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 20:28
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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07/09/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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02/09/2024 21:04
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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02/09/2024 21:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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17/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:54
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:38
Juntada de devolução de carta precatória
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10/10/2023 17:44
Juntada de informação
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03/10/2023 15:47
Juntada de informação
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03/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:07
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 21/07/2023 23:59.
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02/10/2023 20:20
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 21/07/2023 23:59.
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20/09/2023 11:18
Juntada de Termo de audiência
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04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 07:50
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 21/07/2023 23:59.
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24/08/2023 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2023 18:56
Decorrido prazo de LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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15/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 16:29
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 07:45
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 17:26
Expedição de intimação.
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12/07/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 15:19
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2023 14:30
Expedição de intimação.
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12/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 13:03
Audiência Conciliação redesignada para 06/09/2023 08:15 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
-
30/06/2023 10:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/09/2023 08:15 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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22/06/2023 11:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 21/06/2023 10:30 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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18/05/2023 16:08
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:10
Expedição de intimação.
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28/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 10:10
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 21/06/2023 10:30 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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10/04/2023 10:20
Expedição de intimação.
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10/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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