TJBA - 8007828-92.2021.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:26
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
05/06/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501226920
-
02/06/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501226920
-
19/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 479101118
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19/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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23/12/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007828-92.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Nelson Luiz Roso Reu: Slc Agricola S.a.
Advogado: Joao Carlos Gross De Almeida (OAB:RS9724) Advogado: Silvana Dutra Torres Kemper (OAB:RS47501) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8007828-92.2021.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] AUTOR: NELSON LUIZ ROSO REU: SLC AGRICOLA S.A.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
02/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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10/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/03/2024 12:37
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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09/03/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007828-92.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Nelson Luiz Roso Advogado: Vinicius Emidio Justo (OAB:GO35591) Advogado: Maurilio Rosa Aleixo (OAB:GO49287) Reu: Slc Agricola S.a.
Advogado: Joao Carlos Gross De Almeida (OAB:RS9724) Advogado: Silvana Dutra Torres Kemper (OAB:RS47501) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8007828-92.2021.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] AUTOR: NELSON LUIZ ROSO REU: SLC AGRICOLA S.A.
Proceda o cartório com a habilitação dos procuradores, conforme requerido em petição de ID 418935980.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação acostada ao ID 287648147.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito -
22/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 22:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:35
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 07/11/2023 10:20 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
07/11/2023 13:58
Juntada de Petição de procuração
-
03/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
18/10/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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24/09/2023 08:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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24/09/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:59
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 07/11/2023 10:20 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 08:22
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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03/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:09
Decorrido prazo de NELSON LUIZ ROSO em 14/09/2022 23:59.
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20/10/2022 09:35
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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13/09/2022 01:40
Mandado devolvido Positivamente
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2022 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
24/08/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
06/08/2022 10:36
Decorrido prazo de NELSON LUIZ ROSO em 01/08/2022 23:59.
-
03/07/2022 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
03/07/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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