TJBA - 8000379-05.2020.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 19:07
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:07
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:07
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 19:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/02/2025 19:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/02/2025 19:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000379-05.2020.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Inês Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Laize Caroline Da Silva Moura Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630) Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 480904698 dos autos de nº 8000379-05.2020.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, em cumprimento à sentença proferida nos embargos à execução nº 8000258-40.2021.8.05.0221, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 485, V c/c art. 924, I do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme fixado na sentença dos embargos.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, independente de nova conclusão, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões no prazo estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
De outro lado, não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, adote-se as demais providências de praxe e arquive-se.
Por fim, registre-se que a retirada de eventuais restrições implementadas de forma administrativa são de responsabilidade do autor.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício.
P.
R.
I.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000379-05.2020.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Inês Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Laize Caroline Da Silva Moura Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630) Intimação: Fica o exequente devidamente intimado por seus advogados, conforme despacho de id 381345854, para, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. -
10/01/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 09:33
Juntada de decisão
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24/01/2024 08:59
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 12/05/2023 23:59.
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24/01/2024 08:59
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 12/05/2023 23:59.
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24/01/2024 08:59
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 12/05/2023 23:59.
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24/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 21:03
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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04/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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29/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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04/06/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:47
Conclusos para despacho
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07/04/2021 01:53
Decorrido prazo de LAIZE CAROLINE DA SILVA MOURA em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 06:27
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/02/2021 23:59.
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25/03/2021 06:27
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 22/02/2021 23:59.
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22/03/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 13:59
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 13:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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27/01/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 14:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/01/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
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30/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/12/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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