TJBA - 0818349-83.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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17/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/02/2025 23:59.
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01/12/2024 12:10
Expedição de despacho.
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01/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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29/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GRISI CORREA em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 14:19
Expedição de carta via ar digital.
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09/03/2024 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GRISI CORREA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:06
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0818349-83.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Eduardo Grisi Correa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0818349-83.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GRISI CORREA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:39
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:39
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
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11/11/2022 01:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 01:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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23/08/2022 00:00
Publicação
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19/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2022 00:00
Mero expediente
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2022 00:00
Petição
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21/05/2022 00:00
Publicação
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19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/05/2022 00:00
Mero expediente
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11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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13/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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12/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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29/11/2012 00:00
Mero expediente
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27/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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