TJBA - 8000182-45.2023.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento do despacho id 508959647, dos autos de nº8000182-45.2023.8.05.0221, bem como, para manifestarem em 15 dias sobre as provas que ainda querem produzir. -
14/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000182-45.2023.8.05.0221 Interdito Proibitório Jurisdição: Santa Inês Autor: Milton Cruz Oliveira Advogado: Inez Machado De Araujo (OAB:BA67426) Reu: Felisberto Manoel Nascimento De Morais Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Advogado: Thais Alves Souza (OAB:BA78403) Advogado: Isabella Carvalho Almeida (OAB:BA78183) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000182-45.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MILTON CRUZ OLIVEIRA Advogado(s): INEZ MACHADO DE ARAUJO (OAB:BA67426) REU: FLORISBERTO NASCIMENTO MORAES e outros Advogado(s): TALITA DUARTE MICHELI (OAB:BA44654), ISABELLA CARVALHO ALMEIDA (OAB:BA78183), THAIS ALVES SOUZA (OAB:BA78403) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, intime-se novamente as partes, no prazo comum de 10 dias, a fim de que indiquem, fundamentadamente, o interesse em produzir provas, devendo especificá-las caso positivo.
Após, havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para decisão.
Por outro lado, não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou à presente decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA E OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês–BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000182-45.2023.8.05.0221 Interdito Proibitório Jurisdição: Santa Inês Autor: Milton Cruz Oliveira Advogado: Inez Machado De Araujo (OAB:BA67426) Reu: Felisberto Manoel Nascimento De Morais Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Advogado: Thais Alves Souza (OAB:BA78403) Advogado: Isabella Carvalho Almeida (OAB:BA78183) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000182-45.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MILTON CRUZ OLIVEIRA Advogado(s): INEZ MACHADO DE ARAUJO (OAB:BA67426) REU: FLORISBERTO NASCIMENTO MORAES e outros Advogado(s): TALITA DUARTE MICHELI (OAB:BA44654), ISABELLA CARVALHO ALMEIDA (OAB:BA78183), THAIS ALVES SOUZA (OAB:BA78403) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, intime-se novamente as partes, no prazo comum de 10 dias, a fim de que indiquem, fundamentadamente, o interesse em produzir provas, devendo especificá-las caso positivo.
Após, havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para decisão.
Por outro lado, não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou à presente decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA E OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês–BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/02/2025 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS DESPACHO 8000182-45.2023.8.05.0221 Interdito Proibitório Jurisdição: Santa Inês Autor: Milton Cruz Oliveira Advogado: Inez Machado De Araujo (OAB:BA67426) Reu: Felisberto Manoel Nascimento De Morais Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Advogado: Thais Alves Souza (OAB:BA78403) Advogado: Isabella Carvalho Almeida (OAB:BA78183) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000182-45.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MILTON CRUZ OLIVEIRA Advogado(s): INEZ MACHADO DE ARAUJO (OAB:BA67426) REU: FLORISBERTO NASCIMENTO MORAES e outros Advogado(s): TALITA DUARTE MICHELI (OAB:BA44654), ISABELLA CARVALHO ALMEIDA (OAB:BA78183), THAIS ALVES SOUZA (OAB:BA78403) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, intime-se novamente as partes, no prazo comum de 10 dias, a fim de que indiquem, fundamentadamente, o interesse em produzir provas, devendo especificá-las caso positivo.
Após, havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para decisão.
Por outro lado, não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou à presente decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA E OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês–BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/01/2025 07:23
Expedição de despacho.
-
10/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:09
Decorrido prazo de INEZ MACHADO DE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
09/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
09/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
09/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
07/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
07/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 04:44
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 18:33
Decorrido prazo de TALITA DUARTE MICHELI em 31/08/2023 23:59.
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04/09/2023 18:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 19:07
Decorrido prazo de INEZ MACHADO DE ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:07
Decorrido prazo de FELISBERTO MANOEL NASCIMENTO DE MORAIS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:58
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:50
Juntada de informação
-
29/08/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:22
Expedição de ofício.
-
29/08/2023 13:51
Juntada de intimação
-
29/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:44
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 19:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:12
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 03:01
Decorrido prazo de INEZ MACHADO DE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:01
Decorrido prazo de INEZ MACHADO DE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:26
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:41
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:13
Decorrido prazo de FLORISBERTO NASCIMENTO MORAES em 24/05/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:13
Decorrido prazo de MILTON CRUZ OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
26/05/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
26/05/2023 09:39
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada para 24/05/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
10/05/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
26/04/2023 13:34
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 24/05/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
26/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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