TJBA - 8002239-98.2022.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível, Comerciais e Fazenda Pública Fórum Edgard Simões, Avenida Roberto Santos, 373, Centro - CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO 8002239-98.2022.8.05.0244 AUTOR: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX REU: ALTAMIR MARTINS DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o patrono da parte Autora/Credora, para no prazo de 5 (cinco) dias falar sobre os resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD e ou RENAJUD juntados aos autos.
Ainda. sobre o bloqueio de ativos financeiros, realizado via SISBAJUD, fica a parte Ré devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Senhor do Bonfim (BA), 15 de julho de 2025 FERNANDO LANDULFO LUZ NETO - 
                                            
11/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/07/2025 21:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 20:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2025 19:39
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 24/07/2025 23:59.
 - 
                                            
28/07/2025 19:39
Decorrido prazo de VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS em 24/07/2025 23:59.
 - 
                                            
25/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 20:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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21/07/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002239-98.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advogado(s): VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS (OAB:DF33037) REU: ALTAMIR MARTINS DE SOUZA Advogado(s): VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS registrado(a) civilmente como VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS (OAB:BA39663) DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo 15 dias, apresentar a planilha atualizada de cálculo e, no mesmo prazo, recolher as custas necessárias para a consulta e a penhora online, através do SISBAJUD, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. 2) Atualizados os cálculos e recolhidas as custas, proceda-se à busca e à penhora online nas contas bancárias da parte executada através do SISBAJUD, no valor apresentado na planilha atualizada de cálculos. 3) Exitosa a penhora, intime-se o executado para embargos no prazo de 5 dias. 4) Inexitosa a constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas dias, indicar bens do executado à penhora, sob pena de ser expedida certidão de crédito e extinção do processo, nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013. Expedições necessárias.
Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA,13 DE SETEMBRO 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
15/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2025 10:33
Juntada de informação
 - 
                                            
07/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002239-98.2022.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex Advogado: Viviane Cicero De Sa Lamellas (OAB:DF33037) Reu: Altamir Martins De Souza Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:BA39663) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002239-98.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advogado(s): VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS (OAB:DF33037) REU: ALTAMIR MARTINS DE SOUZA Advogado(s): VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS registrado(a) civilmente como VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS (OAB:BA39663) DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo 15 dias, apresentar a planilha atualizada de cálculo e, no mesmo prazo, recolher as custas necessárias para a consulta e a penhora online, através do SISBAJUD, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. 2) Atualizados os cálculos e recolhidas as custas, proceda-se à busca e à penhora online nas contas bancárias da parte executada através do SISBAJUD, no valor apresentado na planilha atualizada de cálculos. 3) Exitosa a penhora, intime-se o executado para embargos no prazo de 5 dias. 4) Inexitosa a constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas dias, indicar bens do executado à penhora, sob pena de ser expedida certidão de crédito e extinção do processo, nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA,13 DE SETEMBRO 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
07/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
 - 
                                            
20/05/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 19:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/05/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 17:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 03/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
31/03/2024 16:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/12/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
 - 
                                            
12/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
 - 
                                            
07/07/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
09/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
09/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 13/04/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
13/04/2023 01:45
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
12/04/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/04/2023 12:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2023 21:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2022 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
 - 
                                            
31/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
 - 
                                            
10/10/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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