TJBA - 8095058-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA FONSECA NETO em 25/08/2025 23:59.
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03/08/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 23:16
Expedição de E-Carta.
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11/03/2025 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:27
Processo Desarquivado
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8095058-07.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Francisco Jose Da Fonseca Neto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8095058-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DA FONSECA NETO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/01/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 07:45
Cominicação eletrônica
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10/01/2025 07:45
Cominicação eletrônica
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10/01/2025 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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16/03/2024 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 10:03
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:14
Expedição de decisão.
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15/02/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 14:04
Expedição de decisão.
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30/11/2023 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2023 23:59.
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20/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 20:10
Expedição de carta via ar digital.
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23/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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