TJBA - 0101075-55.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0101075-55.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carlos Eduardo Vilares Barral Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0101075-55.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Carlos Eduardo Vilares Barral Advogado(s): DECISÃO Reconsidero a sentença retro, de ofício, diante de erro material, uma vez que se trata de processo cujo valor da dívida atualizado ultrapassa R$ 2.300,00.
Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Força-Tarefa -
05/05/2021 02:04
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Vilares Barral em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2021 23:59.
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03/05/2021 23:08
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Vilares Barral em 27/04/2021 23:59.
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03/05/2021 23:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2021 23:59.
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29/04/2021 15:53
Conclusos para decisão
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29/04/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 15:19
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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12/04/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 16:30
Expedição de decisão.
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08/04/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2021 08:35
Conclusos para decisão
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07/08/2020 05:09
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Mero expediente
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24/01/2013 00:00
Petição
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18/10/2012 00:00
Recebimento
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02/10/2012 00:00
Publicação
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27/09/2012 00:00
Mero expediente
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27/09/2012 00:00
Recebimento
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26/09/2012 00:00
Publicação
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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20/09/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/12/2011 16:14
Conclusão
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01/12/2011 18:11
Protocolo de Petição
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24/10/2011 16:31
Entrega em carga/vista
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24/10/2011 15:42
Ato ordinatório
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19/07/2010 13:08
Ato ordinatório
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09/03/2010 13:00
Expedição de documento
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01/10/2009 09:33
Conclusão
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26/08/2009 17:57
Recebimento
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12/08/2009 14:44
Remessa
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30/07/2009 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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