TJBA - 8000764-21.2023.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:22
Baixa Definitiva
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15/08/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 03:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS DANIEL VIEIRA MESQUITA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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13/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000764-21.2023.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Reu: Banco Safra S A Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Autor: Osvaldina Dantas Dos Santos Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000764-21.2023.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: OSVALDINA DANTAS DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS DANIEL VIEIRA MESQUITA (OAB:BA71087) REU: BANCO SAFRA S A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 476591953.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (Id 476591953), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ITIÚBA/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000764-21.2023.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Reu: Banco Safra S A Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Autor: Osvaldina Dantas Dos Santos Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado constituído, devidamente INTIMADA para audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada dia 10 de outubro de 2024 (quinta-feira), as 08h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize: Itiúba - Jurisdição Plena.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/910119 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910119 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Itiúba/BA, 5 de setembro de 2024 (assinado eletronicamente) José Rodrigo Silva de Jesus Técnico Judiciário -
07/01/2025 19:04
Expedição de intimação.
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07/01/2025 19:04
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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03/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 20:42
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/10/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
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14/10/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 11:35
Expedição de intimação.
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05/09/2024 11:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/10/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
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07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:33
Decorrido prazo de OSVALDINA DANTAS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:07
Decorrido prazo de OSVALDINA DANTAS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 23:35
Proferido despacho
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11/11/2023 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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10/11/2023 21:52
Conclusos para decisão
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10/11/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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