TJBA - 8002030-44.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 18:10
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002030-44.2023.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Adriano Araujo De Jesus Advogado: Allison Charle Reis Alves (OAB:BA77353) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Perito Do Juízo: Adalto Lima Correia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002030-44.2023.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: ADRIANO ARAUJO DE JESUS Advogado(s): ALLISON CHARLE REIS ALVES (OAB:BA77353) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134) DESPACHO Vistos etc.
Conforme o art. 370, caput, do CPC, o juiz poderá determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias ao julgamento do mérito.
No caso, trata-se de lide que versa sobre consumo de energia elétrica, demanda que depende de conhecimento técnico especial.
Assim, o meio de prova adequado é a perícia, que “consiste em exame, vistoria ou avaliação” (art. 464 c/c §1º, I, do CPC).
Por isso, o julgamento antecipado do mérito não é a medida mais razoável (art. 355, I, do CPC).
Na ID 464606095, a parte autora afirma que o medidor foi trocado pela ré sem a sua anuência em 18/09/2024.
Afirma ainda que existe filmagem de câmera de segurança que comprovaria o ocorrido.
Entretanto, não juntou o vídeo aos autos.
Na ID 478528137, por sua vez, a parte ré afirma que o medidor foi substituído, mas não assume a responsabilidade pelo fato.
Aduz que o equipamento atual é diverso do anterior.
Assim, ambas as partes, por seus próprios fundamentos, pleiteiam o declínio da produção de prova pericial.
Considerando a afirmação da requerente de que existiriam imagens de câmera de segurança que comprovam a troca do registro de medição pela ré, intime-se a parte autora para juntar aos autos as imagens do dia 18/09/2024 da referida câmera de segurança, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 396 do CPC.
Após a juntada, intime-se a parte ré a se manifestar sobre o material no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Despacho com força de mandado, carta e ofício, para os devidos fins.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 19/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 19/08/2024 23:59.
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16/09/2024 17:06
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 19/08/2024 23:59.
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16/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:00
Audiência VídeoInstrução convertida em diligência conduzida por 21/08/2024 17:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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30/08/2024 13:59
Audiência Instrução - Videoconferência convertida em diligência conduzida por 16/10/2024 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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30/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:53
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 16/10/2024 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 15:01
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:25
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
18/08/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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17/08/2024 08:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:11
Expedição de citação.
-
01/08/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:02
Audiência VídeoInstrução designada conduzida por 21/08/2024 17:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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01/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:20
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
19/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 16:22
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
18/11/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
08/11/2023 10:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 08/11/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
08/11/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 15:09
Expedição de intimação.
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20/10/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/11/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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20/10/2023 15:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/10/2023 15:39
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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08/10/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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04/10/2023 17:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 10/10/2023 17:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
04/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:22
Expedição de citação.
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11/09/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/10/2023 17:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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11/09/2023 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 17:45
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 00:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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