TJBA - 8042571-65.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:38
Decorrido prazo de Fabrício Carlos Santiago dos Santos em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
03/12/2024 11:26
Expedição de carta via ar digital.
-
03/12/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Fabrício Carlos Santiago dos Santos em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:36
Decorrido prazo de COMBATE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
05/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
24/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de COMBATE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 22:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
22/06/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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17/06/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:36
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 12/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:36
Decorrido prazo de COMBATE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 12/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 11:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/02/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
24/02/2024 02:34
Decorrido prazo de COMBATE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
25/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8042571-65.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fundacao Escola Politecnica Da Bahia Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006) Executado: Combate Corretora De Seguros Eireli Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8042571-65.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA Requerido(a) EXECUTADO: COMBATE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI Vistos, etc...
O exequente requereu a citação por edital, com fulcro no art. 256, I, do CPC, em virtude do resultado do INFOJUD apresentado em ID. 416077190 ter indicado endereço igual ao apontado na petição inicial.
Ocorre que, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, sendo este o entendimento consolidado da jurisprudência pátria, mesmo antes da vigência do novo diploma processual civil.
Senão vejamos: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1.
Na linha da firme jurisprudência desta Casa, a citação via edital é medida de índole excepcional, que só tem vez quando esgotados os meios necessários à citação pessoal. 2.
Na hipótese, tentou-se localizar o acusado no endereço constante nos autos, providência infrutífera.
Além disso, após notícia no sentido de sua mudança para a capital, também houve busca no endereço mencionado, quando novamente não se conseguiu viabilizar a citação pessoal. 3.
Recurso a que se nega provimento.
STJ.
RHC 18035 PR 2005/0110184-5.
SEXTA TURMA.
DJe 16/11/2009.
Relator Ministro OG FERNANDES.
No caso dos autos, observo que o exequente não comprovou ter empreendido qualquer outro esforço para a localização da executada, sendo que sequer requereu ao juízo a realização de novas diligências para a verificação de seu paradeiro, conforme autorizado pelo art. 319, § 1º, do CPC, após o endereço indicado na pesquisa no sistema INFOJUD.
Dessa forma, não há como deferir, a priori, a citação da ré por edital.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado do réu ou comprovar que esgotou todos os meios postos à sua disposição para a localização do endereço da ré, sob pena de extinção do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito LAP -
22/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2024 20:02
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
14/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
11/01/2024 15:26
Outras Decisões
-
09/01/2024 16:53
Outras Decisões
-
01/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de COMBATE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
07/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
20/10/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:33
Juntada de informação
-
11/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
18/05/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 20:56
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
07/01/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
10/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
01/06/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 10:40
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
06/03/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
22/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 19/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 15:40
Expedição de carta via ar digital.
-
28/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
28/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
28/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
28/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
23/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 20:15
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 03:27
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
23/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 01:38
Decorrido prazo de HUMBERTO COSTA JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 03:24
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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15/05/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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