TJBA - 8000698-82.2023.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000698-82.2023.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Jose Moraes Alves Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000698-82.2023.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA AUTOR: JOSE MORAES ALVES Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: ODONTOPREV S.A e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte requerente, apesar de devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, não compareceu na audiência realizada e tampouco comprovou os motivos da sua ausência.
O art. 51, I, da Lei 9.099/95 é taxativo ao determinar a extinção do feito “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, sendo a interpretação literal da legislação ratificada de forma mansa e pacífica pela doutrina e jurisprudência.
Nesse sentido: “(...) DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO FEITO, INARREDÁVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO EX VI DA NORMA ÍNSITA NO ART. 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95.RECURSO PROVIDO” (TJSC.
Apelação Cível n. 1398 de Joinville (JE) Relator:Juiz Carlos Adilson Silva).
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas afastadas, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Olindina/BA, 06 de março de 2024 Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
15/01/2025 16:39
Baixa Definitiva
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15/01/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:27
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:27
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2024 12:00
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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23/03/2024 11:58
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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15/03/2024 15:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 09:08
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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29/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 11:20
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:48
Expedição de citação.
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01/06/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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29/05/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:31
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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29/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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