TJBA - 8030833-95.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:28
Homologada a Transação
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02/08/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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01/08/2024 17:16
Recebidos os autos.
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01/08/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/07/2024 11:09
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 30/07/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2024 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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06/04/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:08
Expedição de Carta.
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18/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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18/03/2024 09:49
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 30/07/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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20/02/2024 23:23
Decorrido prazo de JOILSON CERQUEIRA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 23:35
Decorrido prazo de JOILSON CERQUEIRA SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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11/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8030833-95.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Joilson Cerqueira Santos Advogado: Louise Guedes E Falcao (OAB:BA65269) Reu: Redeflex Comercio E Servico De Telefonia Ltda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8030833-95.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando ciente, contudo, de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).
Considerando a necessidade de se fomentar os meios de resolução negociada de conflitos, promovendo-se, assim, o desaquecimento da crescente judicialização dos múltiplos conflitos sociais, tem-se como imperativo, consoante normativas preconizadas pelo E.
CNJ - Resoluções n. 125/2010 e 326/2020- a necessidade de ser conferida às partes a possibilidade de utilização dos meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, recebo a inicial, na forma do artigo 334 do CPC e determino o encaminhamento do feito para a realização de audiência de conciliação.
Observe o Cartório que a Audiência de Conciliação e/ou Mediação só não se realizará quando incidente a norma do art. 334, 4º, DO CPC, que prevê: "A audiência não será realizada: I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ..." Se o desinteresse na audiência de conciliação for expressamente manifestado por autor (es) e ré (us), DE LOGO FICA (M) O (S) RÉU (S) CIENTIFICADOS DE QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA SERÁ O DO ARTIGO 335, II, E § 1º DO CPC .
Mantendo-se a audiência a ser designada, devem as partes comparecer acompanhadas de seus advogados, devendo o cartório providenciar: a) a citação da parte ré para comparecimento no ato e, no caso de não composição consensual do conflito naquela ocasião, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335, FICANDO POR ESTE ATO CIENTIFICADO QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO SE DARÁ INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE NA AUDIÊNCIA, PARA APRESENTAR DEFESA; b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, § 2º do CPC; c) a advertência às partes das penalidades previstas no § 8º do art. 334, do CPC.
Obtida a conciliação, façam-nos os autos conclusos para análise e homologação da avença.
Sendo dispensada a composição negociada do conflito e apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
Após, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
18/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
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17/12/2023 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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17/12/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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14/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:23
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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