TJBA - 8195062-81.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 21:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:05
Comunicação eletrônica
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02/06/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8195062-81.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Regina Maria Silva Dos Santos Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8195062-81.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] REQUERENTE: REGINA MARIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita em favor do autor, nos termos requeridos, forte no art.99, §3º, do CPC c/c o art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do réu para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de revelia, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
13/01/2025 11:01
Expedição de citação.
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19/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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