TJBA - 8001471-46.2024.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 04:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
12/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
22/04/2025 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:19
Arquivado Provisoriamente
-
08/04/2025 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2025 10:17
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:00
Juntada de informação
-
04/04/2025 13:37
Juntada de informação
-
04/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:11
Juntada de informação
-
01/04/2025 13:27
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 13:12
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
02/02/2025 21:10
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
02/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8001471-46.2024.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Jose Francisco De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001471-46.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 474900199, renunciando expressamente ao prazo recursal.
O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Desta forma, HOMOLOGO, por intermédio desta decisão, o acordo firmado, suspendendo o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC/15.
Assim, determino a suspensão do processo até a data de vencimento do prazo de quitação do débito, qual seja: 19 de novembro de 2027, devendo o feito ser colocado em arquivo provisório.
Salienta-se que, caso ultrapassado o prazo sem que as partes se manifestem sobre o descumprimento do acordo, o processo será extinto independentemente de intimação das partes.
Custas processuais remanescentes, se houver, ficam dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, exceto as custas pendentes que ficarão por conta da parte ré, conforme acordo.
Atente-se o Cartório acerca da publicação aos advogados das partes, verificando se há pedido de exclusividade para intimação.
Devido a renúncia ao prazo recursal a sentença transitará em julgado na data de sua publicação.
Tendo em vista o caráter do título executivo judicial atribuído à sentença, havendo descumprimento do acordo os autos seguirão pelo rito do cumprimento de sentença.
Expeça-se o ofício ao CRIH de São Desidério, conforme requerido pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
BIANCA PFEFFER Juíza Substituta -
23/01/2025 09:29
Expedição de sentença.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001471-46.2024.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Jose Francisco De Oliveira Intimação: Processo nº 8001471-46.2024.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 1ª, IV, Provimento 06/2016-CGJ/BA A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sustenta-se na Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passado a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Por ato ordinatório fica a parte Exequente INTIMADA por seu Ilustre Advogado, para efetuar o preparo do processo, por se tratar de procedimento com incidência de custas, haja vista, inicial desacompanhada do comprovante de recolhimento (DAJE's), prazo de 10 (dez) dias. 1.
Custas tomando por base o valor da causa: R$ R$ 289.183,90 – Tabela I – 2024 – PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL – I – DAS CAUSAS EM GERAL, site para impressão do DAJE – http://eselo.tjba.jus.br 2.
Devendo ainda, demonstrar o recolhimento das custas intermediárias, quais sejam, referente aos pedidos (CITAÇÃO/SISBAJUD) posto que, como se sabe os atos são praticados mediante comprovação antecipada das custas 3.
Deixando a parte de demonstrar o pagamento das custas, no prazo fixado e nada requerendo, os autos irão conclusos, devidamente certificado.
São Desidério -BA, 19 de novembro de 2024 Documento assinado eletronicamente -
15/01/2025 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/12/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000923-71.2019.8.05.0077
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Alvaro Simoes Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2022 09:23
Processo nº 0551241-45.2017.8.05.0001
Jose Paulo Silva Souza
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 15:20
Processo nº 8000923-71.2019.8.05.0077
Joao Bispo dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Alvaro Simoes Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2019 21:17
Processo nº 8177798-22.2022.8.05.0001
Gilmar Ferreira Lessa
Jubiacy Ferreira Lessa
Advogado: Vagner Teixeira Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2023 16:15
Processo nº 8000012-24.2025.8.05.0150
Banco Volkswagen S. A.
Carlos Henrique da Silva Bento
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/01/2025 11:34