TJBA - 8004920-73.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 20:10
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
10/08/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES.
ORFÃOS INTERD.
E AUSENTES - PORTO SEGURO DECISÃO 8004920-73.2022.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Inventariante: Rosangela Santana Da Silva Advogado: Andriano Formosa De Oliveira (OAB:MG210691) Herdeiro: Elisangela Santana Da Silva Advogado: Andriano Formosa De Oliveira (OAB:MG210691) Herdeiro: Patricia Rosa De Santana Advogado: Andriano Formosa De Oliveira (OAB:MG210691) Herdeiro: Roseane Santana Silva Advogado: Andriano Formosa De Oliveira (OAB:MG210691) Inventariado: Eronildo Carlos Da Silva Terceiro Interessado: Adriana Vila Nova Santos Advogado: Fabiana Rodrigues De Santana (OAB:BA69726) Herdeiro: Carlos Silva Santana Advogado: Andriano Formosa De Oliveira (OAB:MG210691) Herdeiro: Jhonatas Silva Santana Advogado: Andriano Formosa De Oliveira (OAB:MG210691) Decisão: DECISÃO Processo Nº: 8004920-73.2022.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) Indefiro o pedido de inventário cumulativo, pois os herdeiros não são comuns, conforme art. 672 do CPC.
Assim, deve o inventário seguir sobre os bens deixados por ERONILDO CARLOS DA SILVA, sendo certo que a herdeira exclusiva de ISABEL ROSA DE SANTANA, PATRÍCIA, já foi excluída dos autos ao ID. 299636878.
Cadastre-se ADRIANA na autuação como terceira interessada, bem como sua advogada, até nova verificação de eventual grau de parentesco.
Tendo em vista os documentos trazidos por ADRIANA ao ID. 443029234, notifiquem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Porto Seguro, 13 de setembro de 2024.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:52
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTANA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:26
Decorrido prazo de CARLOS SILVA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JHONATAS SILVA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTANA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS SILVA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JHONATAS SILVA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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06/10/2024 14:40
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
06/10/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:15
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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08/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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30/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:32
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTANA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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15/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
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14/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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28/02/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 02:03
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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09/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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20/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:00
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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