TJBA - 0000382-15.2011.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RANULFO RODRIGUES GOUVEIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:26
Decorrido prazo de ALMADINA PREFEITURA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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06/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI SENTENÇA 0000382-15.2011.8.05.0059 Execução Fiscal Jurisdição: Coaraci Executado: Ranulfo Rodrigues Gouveia Exequente: Almadina Prefeitura Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000382-15.2011.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI EXEQUENTE: ALMADINA PREFEITURA Advogado(s): EXECUTADO: RANULFO RODRIGUES GOUVEIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ALMADINA em face do contribuinte acima identificado.
Apesar da intimação do Exequente para tomar ciência do teor da certidão que informa o óbito do Executado e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção, o prazo transcorreu in albis.
A omissão da parte demonstra a perda do interesse processual superveniente, uma das hipóteses de extinção do processo.
Ante o exposto, com fulcro no 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas (art. 10, IV, da Lei Estadual nº 12.373/2011).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
COARACI, data registrada no sistema PJE.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
10/01/2025 11:40
Expedição de sentença.
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10/01/2025 11:06
Expedição de intimação.
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10/01/2025 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 15:19
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2020 05:35
Decorrido prazo de ALMADINA PREFEITURA em 15/09/2020 23:59:59.
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29/10/2020 03:48
Decorrido prazo de RANULFO RODRIGUES GOUVEIA em 15/09/2020 23:59:59.
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26/10/2020 19:08
Publicado Despacho em 04/09/2020.
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04/09/2020 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2020 10:45
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 10:40
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/07/2020 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2020.
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23/06/2020 08:46
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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23/06/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2019.
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05/07/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 11:37
Conclusos para despacho
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04/07/2019 11:36
Juntada de Certidão
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04/07/2019 11:35
Juntada de Certidão
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30/06/2019 15:22
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2019 15:22
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2018 11:58
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2018 12:30
Juntada de Certidão
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19/07/2017 11:57
REMESSA
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25/01/2016 13:30
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2012 13:12
REMESSA
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24/04/2012 10:58
RECEBIMENTO
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24/04/2012 10:57
MERO EXPEDIENTE
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13/10/2011 13:05
REMESSA
-
13/10/2011 13:03
CONCLUSÃO
-
13/10/2011 12:59
DOCUMENTO
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13/10/2011 12:55
MANDADO
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03/08/2011 13:30
MANDADO
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09/06/2011 11:31
MANDADO
-
13/05/2011 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/05/2011 12:14
MERO EXPEDIENTE
-
14/03/2011 13:05
CONCLUSÃO
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18/01/2011 12:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2011
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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