TJBA - 8001402-93.2018.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 03:45
Juntada de Certidão óbito
-
27/05/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:18
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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02/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:17
Expedição de intimação.
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27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 21:00
Decorrido prazo de DARCI ANDRADE GOES DA SILVA ZEDAFO em 12/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:00
Decorrido prazo de GEORGINA GOES DA SILVA ZEDAFO em 12/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO em 12/03/2024 23:59.
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30/10/2024 03:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:13
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 10:50
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 15:16
Expedição de citação.
-
28/08/2024 15:16
Expedição de citação.
-
28/08/2024 15:16
Expedição de citação.
-
28/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:39
Juntada de Petição de citação
-
20/02/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:38
Juntada de Petição de citação
-
20/02/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de citação
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26/01/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 09:45
Expedição de citação.
-
25/01/2024 09:45
Expedição de citação.
-
25/01/2024 09:45
Expedição de citação.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001402-93.2018.8.05.0014 Ação Civil Pública Jurisdição: Araci Autor: Municipio De Araci Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Advogado: Dario Gabriel Carvalho Cordeiro (OAB:BA61817) Reu: Jose Elioterio Da Silva Zedafo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8001402-93.2018.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: MUNICIPIO DE ARACI Advogado(s): ELIAS SEBASTIAO VENANCIO registrado(a) civilmente como ELIAS SEBASTIAO VENANCIO (OAB:BA23928) REU: JOSE ELIOTERIO DA SILVA ZEDAFO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. É caso de conversão do julgamento em diligência.
Isso porque o art. 183, § 1º, do CPC determina que a intimação pessoal da Fazenda Pública deve ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico.
Logo, não se admite a intimação por meio de publicação no Diário da Justiça, como ocorreu no presente caso.
A respeito do tema, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ADESIVO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015.
CASSAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES À DECISÃO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO ANULADO. 1.
Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, os procuradores municipais passaram a ter a prerrogativa de intimação pessoal para toda e qualquer manifestação nos autos (art. 183, § 1º do CPC/15), não sendo suficiente a publicação do despacho ou decisão no Diário de Justiça. 2.
Constatado que a intimação do procurador do ente público embargado, ocorreu em desconformidade com o artigo 183, § 1º, do CPC, uma vez que não se deu de forma pessoal, mas apenas por meio do Diário da Justiça, é de se acolher os embargos de declaração. (TJ-BA - ED: 05004455020168050271, Relator: IVANILTON SANTOS DA SILVA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2020) Assim sendo, converto o feito em diligência, para determinar o seguinte: a) Intime-se pessoalmente o autor, por meio do seu novo procurador ou do seu Prefeito, para que, em dois meses, promova, caso queira, a citação dos herdeiros do falecido, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do arts. 76, § 1º, I, e art. 313, § 2º, I, do CPC; b) Após, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias; c) Por fim, autos conclusos.
ARACI/BA, 6 de junho de 2023. -
22/01/2024 18:52
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACI em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:35
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 18/09/2023 23:59.
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23/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:19
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 10:36
Expedição de intimação.
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16/06/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 18:40
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
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06/06/2023 20:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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01/09/2022 07:42
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 06:19
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 13:48
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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27/08/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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28/07/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:41
Expedição de intimação.
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28/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 11:47
Conclusos para despacho
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01/10/2020 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2020 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2020 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2020 11:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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31/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 12:40
Juntada de Certidão
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25/05/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/05/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 15:36
Expedição de intimação.
-
28/02/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 17:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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