TJBA - 8010119-26.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 05:58
Decorrido prazo de EMIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 04:06
Decorrido prazo de EMIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES DE FREITAS FORTES em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
29/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8010119-26.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Emis Comercio E Representacoes Ltda Advogado: Bruno Suassuna Carvalho Monteiro (OAB:PE18853) Reu: Joao Paulo Lopes De Freitas Fortes Advogado: Felipe Leite Silva (OAB:BA47289) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8010119-26.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: EMIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Requerido(a) REU: JOAO PAULO LOPES DE FREITAS FORTES Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 12 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
12/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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25/03/2024 11:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 25/03/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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22/03/2024 10:46
Recebidos os autos.
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24/02/2024 06:26
Decorrido prazo de EMIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 06:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES DE FREITAS FORTES em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 14:32
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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10/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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24/01/2024 10:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/03/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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23/01/2024 17:33
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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