TJBA - 8003054-39.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:38
Decorrido prazo de EMERSON SANTANA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:12
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:11
Juntada de informação
-
11/02/2025 14:44
Juntada de informação
-
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 09:55
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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26/01/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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26/01/2025 09:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 11:53
Juntada de informação
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20/01/2025 11:43
Juntada de informação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003054-39.2021.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Leila Maria Lima E Silva Advogado: Emerson Santana Dos Santos (OAB:BA15478) Requerido: Licia Cristina Lima E Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003054-39.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente/ REQUERENTE: LEILA MARIA LIMA E SILVA Requerido(a)/ REQUERIDO: LICIA CRISTINA LIMA E SILVA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para prestar o compromisso da curatela definitiva, juntado aos autos o termo assinado pela curadora.
Prazo: 15 (quinze dias).
Vitória da Conquista, BA, 12 de dezembro de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) MARIDALVA PEREIRA COUTO Analista Judiciária -
09/01/2025 15:54
Juntada de informação
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07/01/2025 10:43
Expedição de Edital.
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20/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:54
Expedição de intimação.
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29/02/2024 14:54
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:04
Expedição de intimação.
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27/11/2023 17:04
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:53
Decorrido prazo de LICIA CRISTINA LIMA E SILVA em 25/05/2023 23:59.
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28/03/2023 17:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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22/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:20
Expedição de intimação.
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21/03/2023 17:20
Expedição de intimação.
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21/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:57
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 21:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/01/2023 21:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/01/2023 08:25
Expedição de intimação.
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25/01/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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03/06/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 15:07
Expedição de Ofício.
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31/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:27
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:33
Expedição de intimação.
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06/10/2021 13:29
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 11:24
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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28/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 12:54
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 09:13
Juntada de informação
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01/08/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2021 14:36
Expedição de intimação.
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28/07/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 11:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/07/2021 09:51
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 25/08/2021 15:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/07/2021 09:47
Expedição de intimação.
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28/07/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 09:33
Expedição de intimação.
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28/07/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
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07/06/2021 06:10
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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01/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 14:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/05/2021 10:42
Expedição de intimação.
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31/05/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 09:47
Conclusos para decisão
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23/03/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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