TJBA - 8000554-91.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:59
Expedição de despacho.
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 17:52
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 11:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8000554-91.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: ANTONIO CESAR SANTOS DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e a ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, e em caso positivo, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais. Intimações necessárias. ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO HORA NETO Estagiário de Direito -
20/05/2025 14:24
Expedição de despacho.
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20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498324140
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13/05/2025 09:32
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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28/01/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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25/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000554-91.2022.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Antonio Cesar Santos De Souza Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos à ação monitória.
Ilhéus, 14 de janeiro de 2025.
Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
14/01/2025 15:50
Expedição de ato ordinatório.
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14/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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23/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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17/12/2024 00:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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10/12/2024 09:59
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 04:52
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 09:08
Expedição de Edital.
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15/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 21:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 10:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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04/06/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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11/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 02:39
Mandado devolvido Negativamente
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29/03/2023 17:12
Expedição de citação.
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29/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/09/2022 23:59.
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10/09/2022 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
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10/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 16:56
Juntada de informação
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03/05/2022 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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12/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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04/04/2022 06:10
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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04/04/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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30/03/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 13:25
Expedição de intimação.
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30/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
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28/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:57
Expedição de intimação.
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25/03/2022 09:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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17/03/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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07/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:05
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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18/02/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:55
Mandado devolvido Negativamente
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04/02/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 07:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 16:03
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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