TJBA - 8001115-18.2024.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:33
Expedição de intimação.
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23/04/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 22:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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06/04/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 17:37
Expedição de intimação.
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22/03/2025 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 10/02/2025 23:59.
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20/03/2025 15:08
Decorrido prazo de LUIZ PINHEIRO DE MATOS em 28/01/2025 23:59.
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20/03/2025 10:16
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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17/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001115-18.2024.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Luiz Pinheiro De Matos Advogado: Amanda Santana Matos (OAB:BA83672) Advogado: Dalila Gonzaga Dos Santos Moreira (OAB:BA58168) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA 8001115-18.2024.8.05.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários] Requerente: LUIZ PINHEIRO DE MATOS Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: , 450, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-000 Vistos, etc.
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 19/03/2025 10:00 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize.
COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5711791, no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5711791.
Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados.
As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 [caso não constem tais informações na petição inicial].
Nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento da contestação/defesa, em não havendo composição, terá início após a audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), 29 de novembro de 2024.
CASSIO SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria -
14/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:33
Expedição de intimação.
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29/12/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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27/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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