TJBA - 8070850-61.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:54
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:56
Expedição de decisão.
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05/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:31
Juntada de Alvará
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30/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 05:52
Baixa Definitiva
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01/03/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 05:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de NOE NUNES BITTENCOURT em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:23
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8070850-61.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Noe Nunes Bittencourt Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8070850-61.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NOE NUNES BITTENCOURT Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 21:55
Comunicação eletrônica
-
18/01/2024 21:55
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 19:45
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 19:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 14:13
Decorrido prazo de NOE NUNES BITTENCOURT em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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15/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:54
Expedição de despacho.
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10/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 03:25
Decorrido prazo de NOE NUNES BITTENCOURT em 18/02/2021 23:59.
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11/03/2021 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/02/2021 23:59.
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28/02/2021 21:52
Decorrido prazo de NOE NUNES BITTENCOURT em 16/02/2021 23:59.
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02/02/2021 04:10
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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31/01/2021 04:18
Publicado Decisão em 25/01/2021.
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27/01/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/01/2021 14:55
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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26/01/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 14:55
Decisão de Saneamento e organização
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26/01/2021 12:26
Conclusos para decisão
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22/01/2021 17:20
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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22/01/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2021 15:38
Conclusos para decisão
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20/08/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2020 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:42
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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10/02/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:53
Conclusos para decisão
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07/12/2019 11:35
Decorrido prazo de NOE NUNES BITTENCOURT em 06/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 15:20
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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21/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 03:32
Conclusos para despacho
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20/11/2019 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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