TJBA - 0536879-43.2014.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 18:27
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
27/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0536879-43.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Cecup - Centro De Educacao E Cultura Popular Executado: Edmundo Ribeiro Kroger Executado: Joao Da Silva Pereira Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344) Advogado: Elias Machado Dos Santos (OAB:BA43973) Advogado: Diego Sales Silva (OAB:BA45181) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0536879-43.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489, LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA - BA52371, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 EXECUTADO: CECUP - CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA POPULAR, EDMUNDO RIBEIRO KROGER, JOAO DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: SERGIO SOUZA MATOS - BA15344, ELIAS MACHADO DOS SANTOS - BA43973, DIEGO SALES SILVA - BA45181 DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando detidamente os autos, verifico que a primeira tentativa de citação das partes executadas CECUP - CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA POPULAR e EDMUNDO RIBEIRO KROGER ocorreu em 3.8.2017 (lds 320031894 e 320031895), após determinação deste Juízo em 4/8/2014 (ld 320031538), resultando infrutífera.
Todavia, a parte executada JOÃO DA SILVA PEREIRA foi citada em 7/8/2017, conforme ld 320031898.
Seguiu-se ao longo dos anos de tramitação na busca por bens dos executados, sem sucesso até então.
Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
As manifestações deverão observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO.
CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA PARCIAL.
PRESCRIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRAZO QUINQUENAL. .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
REEXAME DE FATOS.
SÚMULAS 7 E 83/STJ.1.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2.
A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição.
Precedentes.3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4.
Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito LS -
07/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2024 23:24
Conclusos para despacho
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24/02/2024 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:19
Decorrido prazo de CECUP - CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA POPULAR em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:19
Decorrido prazo de EDMUNDO RIBEIRO KROGER em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 08:19
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/01/2024 00:53
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
20/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/10/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Mero expediente
-
21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Mero expediente
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Publicação
-
17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2021 00:00
Mero expediente
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2021 00:00
Documento
-
15/03/2021 00:00
Petição
-
27/02/2021 00:00
Publicação
-
25/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2021 00:00
Expedição de Edital
-
26/01/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/12/2020 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Publicação
-
11/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 00:00
Mero expediente
-
03/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Publicação
-
26/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Mero expediente
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
04/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2020 00:00
Documento
-
04/05/2020 00:00
Documento
-
02/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/12/2019 00:00
Mandado
-
18/12/2019 00:00
Mandado
-
18/12/2019 00:00
Mandado
-
11/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
09/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
18/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 00:00
Mero expediente
-
28/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
31/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
31/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Publicação
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Mandado
-
09/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
09/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2017 00:00
Petição
-
26/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
26/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
26/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
26/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/01/2017 00:00
Petição
-
02/12/2016 00:00
Petição
-
02/12/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
08/08/2014 00:00
Publicação
-
05/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2014 00:00
Mero expediente
-
04/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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