TJBA - 8000744-64.2023.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MATOS MAGALHAES SANTOS SILVA em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 19:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DECISÃO 8000744-64.2023.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Ricardo Neiva Trindade Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243) Autor: Persio Jose Neiva Gomes Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243) Reu: Biu Carneiro Alves Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Reu: Fabio Ricardo De Souza Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Reu: Joaquim Monteiro De Souza Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Reu: Maisa De Souza Ricardo Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Reu: Marcio De Souza Ricardo Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Reu: Marcos De Souza Ricardo Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Reu: Nivaldo De Oliveira Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Reu: Valdemar Monteiro Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000744-64.2023.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: RICARDO NEIVA TRINDADE e outros Advogado(s): ANA PAULA MATOS MAGALHAES SANTOS SILVA (OAB:BA44243) REU: BIU CARNEIRO ALVES e outros (7) Advogado(s): DECISÃO Considerando os documentos acostados aos autos pela parte autora, reconsidero a decisão de id.396533496 ,defiro o benefício da justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência da presente Ação e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Findado o prazo de 15 (quinze) dias da contestação, abre-se automaticamente o prazo para a réplica para a parte Autora.
Após, sairão intimadas ambas as partes para, em prazo comum de 15 dias, informarem se há pendência processuais a serem sanadas, se pretendem produzir provas em audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença.
Sirva-se o presente ato com força de Mandado de Citação e Ofício.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
24/10/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA RICARDO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA RICARDO em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:56
Decorrido prazo de MAISA DE SOUZA RICARDO em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAQUIM MONTEIRO DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:56
Decorrido prazo de FABIO RICARDO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:56
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/09/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 22:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 22:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 22:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2024 18:44
Expedição de citação.
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17/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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08/03/2024 22:33
Decorrido prazo de PERSIO JOSE NEIVA GOMES em 21/02/2024 23:59.
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08/03/2024 21:29
Decorrido prazo de RICARDO NEIVA TRINDADE em 28/02/2024 23:59.
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08/03/2024 21:29
Decorrido prazo de PERSIO JOSE NEIVA GOMES em 28/02/2024 23:59.
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06/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de RICARDO NEIVA TRINDADE em 15/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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20/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO NEIVA TRINDADE - CPF: *99.***.*28-53 (AUTOR).
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19/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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