TJBA - 8003258-70.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 05:02
Decorrido prazo de TAIARA RODRIGUES DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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15/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:30
Expedição de intimação.
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28/03/2025 11:04
Decorrido prazo de TAIARA RODRIGUES DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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28/03/2025 10:49
Expedição de intimação.
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28/03/2025 10:49
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:00
Expedição de intimação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8003258-70.2024.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Autor: Taiara Rodrigues De Jesus Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003258-70.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: TAIARA RODRIGUES DE JESUS Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, verifico que o documento juntado como comprovante de residência comprova que quem detém a posse do terreno em questão é NIERES DE SOUZA ABREU (Id. 479790165, sendo, portanto, a parte legítima para figurar o pólo ativo da demanda.
Pelo exposto, para prevenir irregularidades processuais, converto o feito em diligência e determino a retificação do polo ativo para que faça constar o nome do possuidor do terreno, devendo ser juntado inclusive o instrumento procuratório e documento de identificação.
Assinalo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique – se.
Registre – se.
Intime – se.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
07/01/2025 10:23
Expedição de intimação.
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07/01/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
-
19/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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