TJBA - 8001106-47.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001106-47.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jorge Souza Santos Advogado: Lorena Souza Rocha (OAB:BA69485) Advogado: Vital Matheus De Oliveira Salvador (OAB:BA73619) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8001106-47.2024.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:JORGE SOUZA SANTOS Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA ROCHA, VITAL MATHEUS DE OLIVEIRA SALVADOR REQUERIDO:COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar a Parte Recorrida(autor) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 dias.
Sento - Sé/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Alexander de Almeida Costa Técnico Judiciário -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001106-47.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jorge Souza Santos Advogado: Lorena Souza Rocha (OAB:BA69485) Advogado: Vital Matheus De Oliveira Salvador (OAB:BA73619) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8001106-47.2024.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:JORGE SOUZA SANTOS Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA ROCHA, VITAL MATHEUS DE OLIVEIRA SALVADOR REQUERIDO:COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar a Parte Recorrida(autor) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 dias.
Sento - Sé/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Alexander de Almeida Costa Técnico Judiciário -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001106-47.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jorge Souza Santos Advogado: Lorena Souza Rocha (OAB:BA69485) Advogado: Vital Matheus De Oliveira Salvador (OAB:BA73619) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8001106-47.2024.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:JORGE SOUZA SANTOS Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA ROCHA, VITAL MATHEUS DE OLIVEIRA SALVADOR REQUERIDO:COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar a Parte Recorrida(autor) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 dias.
Sento - Sé/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Alexander de Almeida Costa Técnico Judiciário -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001106-47.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jorge Souza Santos Advogado: Lorena Souza Rocha (OAB:BA69485) Advogado: Vital Matheus De Oliveira Salvador (OAB:BA73619) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8001106-47.2024.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:JORGE SOUZA SANTOS Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA ROCHA, VITAL MATHEUS DE OLIVEIRA SALVADOR REQUERIDO:COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar a Parte Recorrida(autor) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 dias.
Sento - Sé/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Alexander de Almeida Costa Técnico Judiciário -
18/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 12:55
Expedição de intimação.
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12/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001106-47.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jorge Souza Santos Advogado: Lorena Souza Rocha (OAB:BA69485) Advogado: Vital Matheus De Oliveira Salvador (OAB:BA73619) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001106-47.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JORGE SOUZA SANTOS Advogado(s): LORENA SOUZA ROCHA (OAB:BA69485), VITAL MATHEUS DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB:BA73619) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração opostos por COELBA contra sentença proferida na ação movida por JORGE SOUZA SANTOS.
A sentença combatida julgou procedentes os pedidos autorais.
Requer o embargante a correção de suposta contradição e/ou omissão na sentença.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
De início, presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, conheço dos presentes aclaratórios.
Conforme determina o art. 1.022 do CPC, o recurso em questão é cabível para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
No caso em questão, não vislumbro razão ao petitório do requerente.
Isso porque o ataque à sentença deste Juízo se fundamenta tão somente no suposto não conhecimento de teses alegadas em inicial, o que não tem o condão de macular a manifestação judicial, conforme se demonstrará.
Com efeito, o objetivo dos embargos declaratórios não se trata de reformação de sentença, constitui uma espécie de recurso com finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida, ou seja esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não forma abordados.
No caso em questão, a sentença possui fundamentação exaustiva e em conformidade com o ordenamento jurídico, enfrentando todas as razões necessárias à formação do convencimento do Juízo, não havendo, nos embargos, qualquer elemento que conteste eventual defeito, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença conforme proferida.
Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
23/01/2025 06:38
Expedição de intimação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ ATO ORDINATÓRIO 8001106-47.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jorge Souza Santos Advogado: Lorena Souza Rocha (OAB:BA69485) Advogado: Vital Matheus De Oliveira Salvador (OAB:BA73619) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8001106-47.2024.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:JORGE SOUZA SANTOS Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA ROCHA, VITAL MATHEUS DE OLIVEIRA SALVADOR REQUERIDO:COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar o Embargado para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Sento - Sé/BA, 28 de novembro de 2024.
LUIZ BISPO DA COSTA Técnico Judiciário -
15/01/2025 07:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2025 21:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/12/2024 23:59.
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14/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 08:17
Expedição de intimação.
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20/11/2024 13:52
Expedição de citação.
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20/11/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 03:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 21:35
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/10/2024 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:02
Expedição de citação.
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17/09/2024 11:01
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 18/10/2024 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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15/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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08/09/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2024 20:50
Conclusos para decisão
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08/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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