TJBA - 8004569-44.2020.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:00
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2025 12:13
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 17:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
08/03/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004569-44.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Rei Industria E Comercio De Abrasivos Ltda Advogado: Aleandro Tiago Pinheiro De Oliveira (OAB:SP270576) Advogado: Ederson Marcelo Valencio (OAB:SP125704) Executado: Hercilia Virginia Oliveira De Assis - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004569-44.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA Réu: HERCILIA VIRGINIA OLIVEIRA DE ASSIS - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
O exequente alega tempestividade da manifestação em razão de republicação (ID 434227440).
O entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos que tais é que o prazo flui a partir da última publicação, de modo que a republicação — ainda que tenha ocorrido por equívoco, seja desnecessária ou que tenha sido realizada por defeito quanto à outra parte — tem o condão de reabrir o prazo (AgInt no REsp 1832858/RS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020).
Nessa mesma direção caminha a jurisprudência do Eg.
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA): AI 80265886320188050000, Relator: JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2019; AI: 80116860820188050000, Relator: TELMA LAURA SILVA BRITTO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/07/2019).
Esse entendimento jurisprudencial está assentado na tese de que a republicação desnecessária do pronunciamento judicial pode induzir a erro os patronos das partes, os quais não devem ser responsabilizados por eventual equívoco judiciário.
Ressalto que tal entendimento não é absoluto, vez que cabe à parte prejudicada alegar a existência de republicação do pronunciamento judicial no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, e não no momento que melhor lhe aprouver, sob pena de perpetrar comportamento contraditório (venire contra factuim proprium), o que é vedado pelo Código de Processo Civil em vigor, enquanto extensão do princípio da boa-fé objetiva (art. 5º, CPC).
Na hipótese dos autos, verifica-se que a decisão ID 414278010 foi disponibilizada no DJe no dia 19/10/2023, conforme certidão ID 417290938.
Todavia, ainda que haja nos autos a certidão de transcurso de prazo ID 431118462, foi realizada a republicação da referida decisão no dia 16/02/2024, conforme certidão ID 448087614.
Assim, certifique, o Cartório, a (in)tempestividade da petição ID 434227440 considerando a última publicação da decisão ID 414278010.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Itabuna (BA), 23 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
14/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:41
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 16:14
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
29/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/04/2024 18:29
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:52
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:56
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
01/04/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 03:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 21:22
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
06/01/2024 13:40
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
06/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
18/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:34
Outras Decisões
-
05/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:52
Outras Decisões
-
30/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:21
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
26/07/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 10:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
20/06/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:55
Outras Decisões
-
29/04/2023 05:10
Decorrido prazo de HERCILIA VIRGINIA OLIVEIRA DE ASSIS - ME em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 05:10
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 19:27
Publicado Despacho em 18/01/2023.
-
05/03/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
13/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:51
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:30
Decorrido prazo de HERCILIA VIRGINIA OLIVEIRA DE ASSIS - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
31/12/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
30/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 07:23
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 07:21
Expedição de intimação.
-
31/07/2022 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
27/07/2022 15:03
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 22:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 05:36
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
22/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:10
Juntada de acesso aos autos
-
22/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2021.
-
15/11/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
11/11/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:44
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 10:52
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
05/09/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
01/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2021 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
-
14/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
14/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
28/07/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:24
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 07/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 17:37
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
18/05/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
11/05/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 11:42
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:59
Expedição de citação.
-
02/03/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2021 01:35
Decorrido prazo de REI INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 09:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
21/01/2021 09:09
Publicado Despacho em 20/01/2021.
-
19/01/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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